Sexta, 8 de fevereiro de 2013
Ação do MPF comprovou sonegação de R$ 58 milhões nos anos de 1997 e 1998
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles
de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André (SP) a quatro
anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. O casal
administrava a empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus e sonegaram R$
57.713.972,03, em valores atualizados até agosto de 2012. Réus primários, os
empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe
recurso na ação.
Estevão e sua esposa também foram condenados a
pagar 233 dias de multa, cada. O valor da multa por dia foi fixado pela
sentença em três salários
mínimos.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal em 2008, depois
que não pagaram o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos
federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins. Segundo a procuradora da República
Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a
ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ele
conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, ainda em 2008, alegando
viagens internacionais de um dos doze advogados que o representavam. Em 2009,
foi agendada uma oitiva de testemunhas de defesa, em que o empresário e seus
advogados não compareceram.
A Justiça Federal expediu, em 2011, carta precatória para intimação de
Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. No entanto, apenas depois
de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente
intimado e interrogado em março de 2012. A sentença foi assinada pelo juiz
federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de
janeiro de 2013.
Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na
Lei 8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao
suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”. “O delito é claro e de fácil
compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”, afirmou Branco.
As penas das sentenças foram fixadas acima do valor mínimo legal,
levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas
empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores
oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de
crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”. Também
o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo
lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, serviram de
justificativa para o tamanho da pena.
Vida pública
Luiz Estevão se tornou
popularmente conhecido em 1994, na eleição a deputado distrital pelo PP
com votação recorde de 46.205 votos. Seu mandato foi marcado por forte oposição
ao governo local do então governador petista Cristovam
Buarque.
Em 1998, o ex-político foi eleito senador da República pelo Distrito
Federal, agora pelo PMDB. No ano
seguinte, durante a CPI do Judiciário do Senado
Federal, seu nome surgiu como
um dos diretamente envolvidos com o juiz Nicolau
dos Santos Neto no esquema de
desvio de verbas das obras do Tribunal
Regional do Trabalho, em São
Paulo.
Na investigação, foram confiscados disquetes copiados de um computador
que foi usado em seu gabinete quando o ex-senador era deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O intuito era encontrar/descobrir uma relação de sociedade na construção do
Fórum Trabalhista de São Paulo entre o Grupo
OK, de Luís Estevão e a esposa, e a empresa INCAL,
de Fábio Monteiro de Barros, executora da obra. Apesar de ambos negarem a ligação,
os documentos digitais juntamente com o rastreamento das ligações telefônicas e
a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, tornaram o fato impossível de ser
negado pelos dois que, então, puderam ser incriminados.
Em 28 de junho de 2000,
por 52 votos a favor, 18 contra e 10 abstenções, ele teve o seu mandato cassado
por quebra de decoro parlamentar, o primeiro da história do Senado Federal Brasileiro. Em consequência
deste processo do TRT, Luiz chegou a ser preso duas vezes antes, mas por pouco
tempo.