Sexta, 8 de fevereiro de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documento. A
pena, no entanto, foi reduzida de três anos e 50 dias-multa para dois
anos e seis meses e 40 dias-multa. A punição será substituída por duas
penas restritivas de direito: pagamento de multa e prestação de 1.320
horas de trabalho na Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.
Segundo denúncia do Ministério Público, o documento falso era uma
simulação do livro contábil da empresa Construtora e Incorporadora
Moradia. O objetivo era ocultar recebimento de cheques do Grupo Monteiro
de Barros. O episódio está ligado ao desvio de cerca de R$ 200 milhões
no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O documento falso foi apresentado na Comissão Parlamentar de Inquérito
do Judiciário, que acabou resultando na cassação de Luiz Estevão em
2000. Neste mesmo ano, a denúncia contra Luiz Estevão foi aceita na
Justiça Federal em Brasília e chegou ao STJ em 2009.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, reduziu a pena aplicada
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque entendeu que uma das
condições agravantes não se justificava. Ela foi acompanhada por
unanimidade. A pena para falsificação de documento público é de dois a
seis anos mais multa.