Terça, 5 de fevereiro de 2013
Do MPF
Para o procurador Oscar Costa Filho, o dinheiro gasto para a realização do show deveria ser utilizado na Saúde
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE)
entrou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida
contra o governador do estado, Cid Gomes, no caso da inauguração do
Hospital Regional Norte, em Sobral (município a 238 quilômetros da
capital). Para o evento, o governo contratou a cantora Ivete Sangalo
pagando um cachê de R$ 650 mil.
O procurador da República Oscar Costa Filho argumenta que o MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, o procurador, levando em consideração os diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde, pediu que o governador ressarcisse aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. Pediu ainda que a verba fosse direcionada à área da saúde.
A juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluiu que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido realizado com verba da União Federal e que, portanto, a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso. Com base nessa interpretação, encaminhou o processo à Justiça Estadual.
A decisão da juíza contraria, segundo o MPF, entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que, quando o Ministério Público Federal, órgão da União, figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal. De acordo com o STJ, "não se confunde competência com legitimidade das partes. Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação do Ministério Público Federal, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos".
"O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar um entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal", argumenta o procurador. Para ele, a origem dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à iniciativa privada em detrimento do Sistema Único de Saúde. Para corrigir a imoralidade praticada seria necessário que os recursos públicos fossem direcionados para o sistema público de saúde.
As verbas de fato não eram do SUS, como ressalta o procurador, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do sistema público de saúde", conclui Costa Filho.
Para justificar a contratação, o governador utilizou o fato da cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade". Assim, a inauguração do hospital teria repercussão nacional sendo "um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviços públicos".
Segundo Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde". Em outro trecho da ação, o procurador afirma que "o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde".
Para ele, a verba utilizada para a realização do evento deve retornar ao patrimônio público e ser direcionada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O fato de os recursos terem sido estaduais em sua origem é irrelevante na medida em que os desvio de finalidade impõe que eles devem ser direcionados para o SUS conforme o pedido da ação judicial.
O procurador da República Oscar Costa Filho argumenta que o MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, o procurador, levando em consideração os diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde, pediu que o governador ressarcisse aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. Pediu ainda que a verba fosse direcionada à área da saúde.
A juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluiu que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido realizado com verba da União Federal e que, portanto, a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso. Com base nessa interpretação, encaminhou o processo à Justiça Estadual.
A decisão da juíza contraria, segundo o MPF, entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que, quando o Ministério Público Federal, órgão da União, figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal. De acordo com o STJ, "não se confunde competência com legitimidade das partes. Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação do Ministério Público Federal, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos".
"O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar um entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal", argumenta o procurador. Para ele, a origem dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à iniciativa privada em detrimento do Sistema Único de Saúde. Para corrigir a imoralidade praticada seria necessário que os recursos públicos fossem direcionados para o sistema público de saúde.
As verbas de fato não eram do SUS, como ressalta o procurador, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do sistema público de saúde", conclui Costa Filho.
Para justificar a contratação, o governador utilizou o fato da cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade". Assim, a inauguração do hospital teria repercussão nacional sendo "um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviços públicos".
Segundo Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde". Em outro trecho da ação, o procurador afirma que "o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde".
Para ele, a verba utilizada para a realização do evento deve retornar ao patrimônio público e ser direcionada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O fato de os recursos terem sido estaduais em sua origem é irrelevante na medida em que os desvio de finalidade impõe que eles devem ser direcionados para o SUS conforme o pedido da ação judicial.