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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PRR1: Tribunal nega desbloqueio de contas de ex-presidente da Valec

Segunda, 18 de fevereiro de 2013
Do MPF
TRF-1 seguiu parecer do MPF e manteve decisão da Justiça Federal que bloqueou bens de investigados na Operação Trem Pagador

O ex-presidente da empresa pública Valec José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”, sofreu uma derrota na Justiça Federal de 2ª instância. Ele e sua mulher, Marivone Ferreira das Neves, além dos filhos Jader, Jales e Karen, tiveram o mandado de segurança, que pedia o desbloqueio de suas contas bancárias, negado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Juquinha é suspeito de usar a esposa e os filhos como “laranjas” para ocultar patrimônio possivelmente obtido com o produto dos crimes de peculato, praticados no exercício da presidência da Valec, entre 2003 e 2010.

A apreensão é fruto das investigações, ainda em curso, realizadas na Operação Trem Pagador, em que se apura a prática de crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores por membros da família de Juquinha. Após o juiz federal da 11ª Vara de Goiás negar o desbloqueio das contas, a defesa recorreu ao TRF-1 alegando a fragilidade das provas, que teriam sido baseadas em inquéritos e escutas telefônicas consideradas ilícitas pelo próprio Tribunal.

Contrário à argumentação da defesa, o MPF apresentou parecer solicitando a rejeição do mandando de segurança. Segundo o procurador regional da República Alexandre Espinosa, a ação nem deveria ser recebida em juízo, já que os investigados já haviam recorrido anteriormente ao Tribunal contra a mesma decisão. Quanto à ilegalidade das provas, o procurador alegou que a sentença do juiz que negou o desbloqueio das contas não se fundamentou nas escutas telefônicas da Operação Trem Pagador, mas em perícia contábil, diligências realizadas pela Polícia Federal e documentos obtidos em cartório.

“Aliás, a própria existência de indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro, por si só, já é suficiente para manter a constrição de bens”, afirma Espinosa. Como ainda não houve denúncia contra os investigados, o MPF também alega que não há que se falar, no processo, em excesso de prazo na indisponibilidade de bens, já que o prazo só começa a contar com o término das investigações.

Segue o número do mandado de segurança para consulta: 0024679-79.2012.4.01.0000

Entenda o caso - A Operação Trem Pagador, deflagada em julho de 2012, pelo MPF/GO e pela Polícia Federal, teve origem em um levantamento do patrimônio de Juquinha feito pelo MPF, com a finalidade ajuizar ação cautelar de indisponibilidade de bens, para assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes do superfaturamento das obras da Ferrovia Norte-Sul (trecho Anápolis-Uruaçu).

Ao analisar as contas do ex-presidente da Valec, o MPF se deparou com o fato de que ele e, principalmente, sua mulher e seus três filhos adquiriram vasto patrimônio imobiliário, tais como fazendas, lotes e casas em condomínios fechados, apartamentos, bem como constituíram empresas destinadas a, sobretudo, administrar e/ou explorar os referidos bens imóveis, o que é absolutamente incompatível com a sua condição de empregado público. Quando candidato a deputado federal, em 1998, Juquinha declarou à Justiça Eleitoral ter patrimônio inferior a R$ 560 mil reais. No entanto,  estima-se que o total de bens apreendidos durante a operação superem R$ 60 milhões.