Sexta, 15 de fevereiro de 2013
O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução
provisória contra a União, determinada pela Itália em processo
envolvendo projeto de trem-bala entre Campinas, São Paulo e Rio de
Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia
de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão
viola a imunidade de jurisdição do Brasil.
A Italplan
Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União
na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a
ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades
brasileiras.
O estudo teria sido encomendado pela empresa
pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias S/A. Para a
Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria
devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se
tratar de obrigação contratual.
Soberania e ordem
O
ministro Fischer entendeu de forma diversa. Para o presidente do STJ, a
carta rogatória não juntou nenhum contrato que demonstre claramente as
obrigações firmadas entre a Italplan e a Valec, e menos ainda o vínculo
da União ao caso, para pagamento imediato de valores em execução
provisória. Para Fischer, atender à decisão, nesses termos, violaria a
ordem pública nacional.
Ainda segundo o ministro, qualquer
atuação da União no projeto teria conotação estritamente política,
caracterizando ato de império e não de gestão. Dessa forma, a soberania
estatal prevalece. Conforme o presidente, qualquer contestação ao estado
brasileiro deve tramitar, nos termos da Constituição, perante a Justiça
brasileira.
Fonte: STJ