Terça, 6 de agosto de 2013
Do MPF na Bahia
A pedido do MPF/BA, Reginaldo da Silva Germano e sua
assessora, Suelene Almeida Bezerra, foram condenados por improbidade
pela aquisição de ambulâncias superfaturadas em licitações fraudadas
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou o ex-deputado federal [então no PP] Reginaldo da Silva Germano e sua assessora parlamentar Suelene Almeida Bezerra por improbidade administrativa. Ambos foram responsabilizadas por desviar R$ 720 mil em recursos da Saúde, fraudar licitação e violar a imagem do Congresso Nacional. A sentença é mais uma condenação resultante da “Operação Sanguessuga”, caso que ficou conhecido também como “máfia das ambulâncias”, em função da série de casos de compra superfaturada de unidades móveis de saúde em todo o país.
Na decisão, que acolheu parcialmente
os pedidos em ação ajuizada pela procuradora da República Melina Montoya
Flores, a Justiça condenou Germano ao ressarcimento integral do dano à
União, no total de R$720 mil, ao pagamento de multa civil de R$360 mil –
valores que deverão ser corrigidos monetariamente – além de outros R$
80 mil a título de danos morais, tendo em vista as irregularidades
atentarem contra a imagem e credibilidade da função parlamentar perante a
sociedade.
Ainda, o ex-parlamentar foi condenado
à perda da função pública que ocupar na época do trânsito em julgado da
sentença, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição
de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa
civil no valor de metade do valor do dano causado(R$ 360.000,00). A
pena de Suelene foi também de perda da função pública, de suspensão de
direitos políticos por cinco anos, de pagamento de multa civil de R$15
mil e de proibição de contratar com o poder público.
Entenda o caso
O ex-parlamentar e sua
assessora participaram ativamente do desvio dos recursos da Saúde, desde
a assinatura do convênio para o repasse à simulação do procedimento
licitatório. A partir do convênio nº. 2751/2004 celebrado entre a ABC e o
Ministério da Saúde (MS), os R$720 mil foram repassados para a
Associação Beneficente Cristã (ABC), com o fim de adquirir oito unidades
móveis de saúde, mas resultaram na aquisição superfaturada de apenas
duas, que sequer foram efetivamente utilizadas pela ABC, tendo a
auditoria da CGU/DENASUS constatado que a associação não possuía leitos
ou médicos.
Foram detectadas diversas irregularidades, que demonstraram a fraude na licitação e o desvio do recurso. Entre elas, estão a ausência de estimativas orçamentárias e comparativos de preços e de ato de designação da comissão de licitação; objeto licitado diferente quanto à especificação e qualidade do aprovado no plano de trabalho; valor de aquisição das ambulâncias superior ao aprovado no plano de trabalho; não identificação dos representantes das empresas; da ausência de exigência de documentação de habilitação jurídica, técnica, econômica-financeira e fiscal e proposta sem identificação de preposto.
Foram detectadas diversas irregularidades, que demonstraram a fraude na licitação e o desvio do recurso. Entre elas, estão a ausência de estimativas orçamentárias e comparativos de preços e de ato de designação da comissão de licitação; objeto licitado diferente quanto à especificação e qualidade do aprovado no plano de trabalho; valor de aquisição das ambulâncias superior ao aprovado no plano de trabalho; não identificação dos representantes das empresas; da ausência de exigência de documentação de habilitação jurídica, técnica, econômica-financeira e fiscal e proposta sem identificação de preposto.
Segundo a sentença da Justiça, na
verdade, não houve licitação, pois os documentos foram elaborados em
Brasília-DF e todo o processo de assinatura do convênio e de licitação
fraudada/simulada ocorreu com intermédio do réu, à época deputado
federal Reginaldo Germano, conforme depoimento prestado pelo presidente
da ABC no período da fraude, Carlos Alberto dos Santos Ferreira, gravado
em áudio.
Apurou-se também que as unidades
móveis de saúde tinham restrições judiciais e constavam no sistema do
DETRAN como sendo de propriedade da empresa Suprema Rio Equipamentos de
Segurança e Representação Ltda., de propriedade de Luís Antônio Trevisan
Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros – integrantes da quadrilha envolvida
na compra superfaturada de unidades móveis de saúde em diversas cidades.
Vale lembrar que as duas
ambulâncias “adquiridas” pela entidade, além de não terem sido usadas
para fins sociais devidos, foram abandonadas, no ano de 2008, em um
terreno baldio no fim de linha do bairro de Mata Escura, o que motivou
requisição do MPF para que fossem
apreendidas. Atualmente, as ambulâncias encontram-se destinadas ao uso
em dois hospitais públicos da capital baiana, conforme pedido do MPF
atendido pelo Judiciário Federal nos autos da ação de improbidade
administrativa nº. 2008.33.00.017089-1, que busca responsabilizar os
demais envolvidos nas graves irregularidades apuradas na execução do
Convênio 2751/2004.
Ainda cabe recurso da decisão.
Número para consulta na Justiça Federal: 2009.33.00.018135-0 – Seção Judiciária da Bahia