Segunda, 2 de setembro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu
que 11 médicos estrangeiros graduados no exterior podem participar do
processo seletivo do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde. Os
profissionais moram no Brasil e recorreram ao tribunal para garantir
direito à inscrição no programa. A decisão foi divulgada hoje (2).
De acordo com o edital, o país de origem do profissional deve ter
índice médico/habitante igual ou superior a 1,8 médico por mil
habitantes. O dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) é usado para
evitar que profissionais oriundos de países com menor número de médicos
sejam cedidos a outras nações com maior quantidade.
No recurso apresentado ao TRF, os profissionais alegaram que têm
direito à participação no processo seletivo pois não exercem a profissão
nos países de origem.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, concordou
com os argumentos apresentados e entendeu que as inscrições de médicos
estrangeiros que moram no Brasil não pode ser limitada pelo Ministério
da Saúde.
“A almejada participação dos agravantes encontra abrigo na garantia
constitucional do direito fundamental e difuso à saúde de todos, não
havendo justificativa para a limitação secante da participação dos
médicos recorrentes", informou o desembargador.