Quinta, 19 de setembro de 2013
Suspensas decisões que contrariam jurisprudência sobre tarifas bancárias
Do STJ
A ministra Isabel Gallotti, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete acórdãos de
turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas
bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de
valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A
Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de
repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e
tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que
prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Divergência jurisprudencial
Nas
sete decisões – seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco
Financiamentos S/A e da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen S/A –, foi determinada a
devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.
A
divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em
reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas
admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para
suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A matéria será apreciada no mérito pela Segunda Seção do STJ.
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