Quinta, 28 de
novembro de 2013
Por Ivan de Carvalho

O
presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, decidiu promulgar a
“parte consensual”, isto é, o que foi aprovado na Câmara e no Senado, com o que
essa parte passará a integrar, automaticamente, a Constituição da República.
Na parte “consensual” – consenso entre
as duas Casas do Congresso Nacional – há uma coisa boa, necessária. E outra nem
tanto, não totalmente, razão pela qual não se disse aqui que a decisão foi
perfeita, mas apenas quase perfeita.
A parte boa e necessária foi a mudança
do modo de voto, de secreto para aberto, nos casos em que se vá decidir sobre a
cassação de mandatos parlamentares. Com isto, reduz-se o mais possível a força
do corporativismo, da interferência das amizades, do companheirismo partidário
e dos interesses ocultos.
Em lugar dessas coisas nocivas nas
situações desse tipo, tende a prevalecer a preocupação dos parlamentares –
deputados ou senadores – de mostrar à opinião pública e mais especialmente ao
eleitorado que estão votando de acordo com o interesse geral e não contra ele.
O voto secreto permitia ocultar, dissimilar, confundir – e levava o Legislativo
a eventos absolutamente vergonhosos, a exemplo do que aconteceu recentemente,
quando o mandato do deputado Donadon, condenado por corrupção e preso, foi
submetido ao plenário da Câmara e preservado graças ao voto secreto, com grande
desgaste para o Congresso e mais um abalo no conceito do regime democrático
junto a partes menos esclarecidas da opinião pública. E o que não faltam no
Brasil são partes menos esclarecidas da opinião pública, fenômeno parcialmente
intencional.
A transmutação do voto secreto em
aberto nos casos de cassação de mandatos parlamentares ainda como resultado da
alquimia (transmutação é palavra do ramo) das grandes manifestações populares
de rua ocorridas em junho põe em dificuldades maiores do que já estão alguns
mensaleiros – o ex-presidente nacional do PT, deputado condenado e preso José
Genoíno, João Paulo Cunha, também deputado petista e ex-presidente da Câmara,
Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP). O caso de Genoíno ganhou destaque
porque, tentando não se submeter a uma votação sobre perda de mandato em
decorrência da condenação no STF, pedira à Câmara dos Deputados aposentadoria
por invalidez, com o que se anteciparia a essa decisão. A junta médica da
Câmara fizera uma primeira avaliação e não atendeu ao pedido de pronto,
decidindo serem necessários mais prazo e exames.
E
agora parecer de uma junta de quatro cardiologistas da Câmara declara que
Genoíno não é portador de “cardiopatia grave” que o torne definitivamente
impedido de trabalhar. Haverá uma reavaliação dentro de 90 dias. E está por
dias, segundo indicam a conjuntura e muitas informações, a apresentação do caso
da perda do mandato dele ao plenário da Câmara, já que esta, por sua Mesa,
decidiu não acatar decisão do STF que considera automática a perda do mandato
de parlamentar condenado, pois a condenação transitada em julgado acarreta a
perda de direitos políticos e não dá para entender deputado sem direitos políticos.
A
parte imperfeita da PEC 43/2013 aprovada é a que determina que os vetos
presidenciais serão votados no Congresso por voto aberto. De um lado, quando o
veto for evidentemente incorreto, os congressistas terão mais dificuldade em
acolher o aleijão presidencial, por causa da eventual vigilância da opinião
pública. Isso é bom. Mas se o veto for correto e antipático, poderá até ser
derrubado, para felicidade imediata e dor de cabeça nacional mediata, quando a
bronca se manifestar. Além disso – é outro aspecto – a votação em aberto dos
vetos presidenciais dá ao governo um controle muito forte sobre como votarão os
congressistas de sua base.
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Ivan de Carvalho é
jornalista baiano.