Sábado, 30 de novembro de 2013
Isabela Vieira, repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Com a chegada do período de férias, famílias que
planejam viajar neste verão devem redobrar a atenção na hora de comprar
pacotes de viagem. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
divulgou nessa sexta-feira sentença que condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propaganda enganosa a um casal que comprou serviços pela internet.
A decisão levou em consideração o relato de uma família que adquiriu
a viagem, incluindo passagens e hotel em Buenos Aires, por R$ 1.162. No
entanto, ao chegar ao hotel, o casal, que levava um bebê de 4 meses,
foi surpreendido com um “quarto sujo, velho, desconfortável,
despreparado para acomodar a criança” e incompatível com a classificação
de quatro estrelas.
Na ação, a família diz que a escolha do hotel se baseou em
fotografias disponibilizadas no Decolar.com, que “demonstravam ótimas
condições das acomodações”, o que convenceu o desembargador José Carlos
Paes, que julgou procedente a ação.
Ao manter o site de venda de passagens e intermediar a
hospedagem, o Decolar.com deve se responsabilizar pelas informações
prestadas e “zelar pela veracidade delas”, disse o juiz em nota
divulgada à imprensa pelo Tribunal de Justiça. Procurado pela
reportagem, o site Decolar.com não se pronunciou sobre a sentença.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em sua página
na internet, orienta os consumidores que vão sair de férias a se
precaver desse tipo de problema. Recomenda ouvir quem já fez o mesmo
roteiro, procurar sites especializados que apresentam
avaliações de pessoas que estiveram no mesmo destino, usaram o mesmo
serviço ou estiveram no hotel contratado.
Em relação aos pacotes, o Idec reforça a necessidade de o consumidor
checar e guardar recibos, passagens com datas de saída e chegada, todos
os comprovantes de reserva de hotéis e traslados, para que possam
servir como provas em uma eventualidade. Na assinatura do contrato,
alerta que é preciso observar se há cláusulas que permitam mudanças de
itens do pacote, com os hotéis.
O advogado do Idec Flávio Siqueira Junior explica que agências de
viagens devem garantir o que foi ofertado no momento da compra e se
houver divergências, o consumidor deve formalizar uma reclamação
exigindo compatibilidade dos serviços ou descontos e procurar o Procon.