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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

DF terá que devolver contribuição previdenciária descontada sobre férias de policiais civis

Quarta, 27 de novembro de 2013
Do TJDF
Duas decisões proferidas pelo 2º Juizado da Fazenda Pública condenaram o Distrito Federal à devolução do desconto de previdência social sobre o adicional de 1/3 de férias de um grupo de  servidores da Polícia Civil. O Distrito Federal recorreu das sentenças, que serão agora analisadas pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.


Nas ações, movidas por um total de 20 servidores da PCDF, os autores questionam o desconto efetuado sobre o adicional de férias e requerem a devolução dos referidos valores, desde 2003, quando ingressaram no quadro da corporação.

O Distrito Federal pugnou pela suspensão do feito, alegando repercussão geral da matéria em recurso extraordinário que tramita no STF.

A esse respeito, a julgadora registra que "o reconhecimento da repercussão geral pelo STF, em regra, não enseja o sobrestamento do processo na primeira instância e tampouco dos recursos pelos tribunais. Assim, encontrando-se o feito apto a receber veredito, a prolação de sentença é medida que se impõe".

Sobre o mérito da questão, a juíza entende que a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias não é cabível, "pois tais valores são conferidos aos servidores como forma de recompensá-los pelo trabalho realizado durante o período aquisitivo daquela vantagem, tendo, portanto, caráter indenizatório, não importando em acréscimo patrimonial".

A magistrada salienta, entretanto, que a prescrição de pretensões em desfavor da Fazenda Pública é regulada pelo Decreto nº 20.910/32, que assim dispõe: "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Assim, a magistrada julgou procedente a devolução dos descontos realizados, no que diz respeito aos valores correspondentes ao período posterior a 2005 - tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2010 - nos respectivos montantes fixados em sentença.