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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MPF/DF quer impedir que empresas inidôneas contratem com governo

Segunda, 25 de novembro de 2013
Do MPF
Empresas sucessoras de outras já declaradas inidôneas não devem participar de licitações nem ser contratadas por órgãos públicos em qualquer esfera: federal, estadual e municipal

Do MPF
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação na Justiça para garantir que empresas sucessoras de outras já declaradas inidôneas não participem de licitações nem sejam contratadas pela administração pública em qualquer esfera: federal, estadual e municipal.

A medida foi tomada após investigação cível constatar irregularidades na prestação de serviços ao governo pela R.E. Engenharia e Comércio Ltda., que é sucessora da empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda., que foi declarada inidônea pelo governo do Distrito Federal em agosto de 2011.

A ação revela que, infelizmente, tem sido comum a criação de empresas com CNPJ diferente, mas com quadro societário igual e também com o mesmo objeto social de outra empresa impedida de contratar com o poder público, em razão da declaração de inidoneidade. O MPF defende que essa prática deve ser coibida, por burlar a lei de licitações e os princípios que regem a administração pública, como o da moralidade e da legalidade.

O Ministério Público requer que a Justiça determine à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a obrigação de estender os efeitos das penalidades àquelas empresas cujo objeto social seja similar ao da entidade punida e que possua, pelo menos, um sócio-controlador e/ou sócio gerente em comum com a entidade sancionada. Assim, a empresa que foi criada a partir de outra à qual foi aplicada sanção de não contratar com a administração pública também estaria impedida.

O caso será julgado pela 21ª Vara Federal do DF.

Processo nº 0070305-72.2013.4.01.3400. Confira a íntegra.