Sexta, 29 de novembro de 2013
O desembargador-relator da 5ª Turma Cível do TJDFT 
suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do
 DF, que proibia o DF de prorrogar ou fazer novas contratações 
temporárias de médicos por meio da Secretaria de Estado de Saúde- SES. O
 motivo da suspensão foi evitar “o risco de dano grave ou de difícil 
reparação o caso, porque o serviço público de saúde é essencial à 
população”, afirmou o magistrado de 2ª Instância. 
A liminar proibitiva foi dada no dia 11 de outubro deste ano no bojo 
da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. Na ocasião, o juiz de 1º Grau
 de Jurisdição decidiu proibir “a prorrogação, continuidade, ou abertura
 de processo seletivo simplificado, visando à contratação temporária de 
profissionais da área de saúde, salvo por expressa autorização deste 
Juízo”. Na decisão constou também determinação para o Secretário de 
Saúde apresentar o respectivo plano de contratação de serviços médicos 
mediante concurso público. 
Ainda cabe recurso da decisão pelo MPDFT, caso contrário a liminar 
permanece suspensa até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
Processo: 2013.01.1.136980-0 
Fonte: TJDF 
 
 
 
