Segunda, 7 de
julho de 2014
Do TJDF
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar que determina à
Federation Internationale de Football Association - FIFA que emita e entregue
para consumidor dois ingressos adquiridos, localizados no nível 1, para o jogo
do dia 12/7/2014, às 17h, no Estádio Nacional de Brasília, até a data de
11/7/2014, às 16h00, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00. O torcedor
comprou os ingressos pela internet, mas eles foram cancelados pela FIFA, pois
não houve repasse dos valores pelo banco.
O consumidor relatou que em 9/11/2013, adquiriu dois ingressos para o
jogo de futebol no dia 12/7/2014, no Estádio Nacional Mané Garrincha, em
Brasília-DF, por meio da internet, mediante cadastro e pagou R$660,00 pelos
ingressos localizados no nível 1. Defendeu que conforme o site da FIFA o
pagamento foi computado em 12/12/2013 com pagamento da fatura em 3/1/2014. Contudo,
ao tentar retirar as entradas foi informado do cancelamento dos ingressos. Em
contato com a FIFA, foi informado que o cancelamento se deu pela falta de
repasse dos valores pelo cartão de crédito.
O juiz decidiu que "há nos autos elementos que indicam a compra dos
ingressos pelo autor. A captura de tela da imagem do site da FIFA indica a
compra no valor de R$660,00, correspondente ao nº 700881594, bem como a fatura
do cartão do autor registra o lançamento do valor referido correspondente à
compra dos ingressos junto à FIFA. Ademais, há nos autos, ainda, a fatura do
mês posterior ao lançamento do débito em questão, indicando o pagamento
integral da fatura anterior, fato que corrobora o argumento de que o autor
quitou o valor devido".