Sexta, 11 de julho de 2014
Do STF
Nota de esclarecimento à imprensa
A respeito de matéria
publicada na data de hoje (11) pelo jornal Folha de S.Paulo, que alega
tentativa de “manobra” por parte do presidente do Supremo Tribunal
Federal para manutenção de servidores após sua aposentadoria, esclarecemos
que o conteúdo divulgado não reflete a realidade.
Seguindo estritamente
normas internas da Corte que regem o processo de transição, o ministro Joaquim
Barbosa encaminhou ofício ao vice-presidente do STF com a lista de
servidores que devem retornar ao seu antigo gabinete, assim que se der sua
saída definitiva do Tribunal.
O ofício está
amparado na Resolução 405, de agosto de 2009, que dispõe o seguinte no artigo
7º-A: “o Presidente do Tribunal indicará ao Presidente eleito, em até cinco
dias úteis anteriores à posse de seu sucessor, a relação dos servidores que
deverão retornar ao Gabinete, com detalhamento dos respectivos cargos em
comissão e funções comissionadas, sem prejuízo do disposto no art. 111 do
Regulamento da Secretaria”.
A redação do artigo
111 do Regulamento da Secretaria determina que o prazo máximo de permanência
desses servidores no gabinete do ministro aposentado será de 120 dias, conforme
segue: “Art. 111. Sem prejuízo de livre exoneração, a qualquer tempo, o
Assessor de Ministro será tido como exonerado cento e vinte dias depois do
afastamento definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que o houver indicado
ou junto ao qual servir, ou na véspera da posse do Ministro nomeado para a
vaga, se precedentemente realizada”.
Ressalta-se que
nenhuma das normas internas que regem o processo de transição foi instituída
pelo presidente Joaquim Barbosa, portanto, é errôneo concluir que houve tentativa
de “manobra” para que alguns servidores de seu gabinete sejam beneficiados.
Essa tradição, incorporada nas normas supracitadas, já foi aplicada por outros
ministros que deixaram o Supremo.
Esclarecemos também
que o atual chefe de gabinete do ministro Joaquim Barbosa é funcionário de
carreira diplomática e será exonerado, a pedido, no mesmo dia em que a
aposentadoria do presidente for publicada.
Todas essas
informações e normativos foram encaminhados à jornalista que assina a matéria.
Para que não pairem dúvidas acerca do que foi respondido, vão abaixo as
perguntas do jornal com as respostas dadas pelo Supremo, e cópia do ofício
encaminhado ao vice-presidente do Tribunal.
Respostas ao jornal
Folha de S.Paulo
1- “Por qual motivo o
ministro Joaquim Barbosa não montou uma comissão de transição da presidência do
STF em maio, quando decidiu se aposentar?”
A transição da
Presidência do Supremo Tribunal Federal é regulamentada pela Resolução nº 405,
de 12 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções nº 495, de 04 de outubro de
2012 e nº 530, de 1º de julho de 2014.
Nos termos do art. 4º
da referida Resolução 405/2009, “É facultado ao Presidente eleito indicar
formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos
dados e informações referentes à gestão em curso”.
Cabe informar que não
houve eleição para o cargo de Presidente porque a vacância do cargo ainda não
ocorreu. Por outro lado, note-se que a indicação de comissão de transição é uma
iniciativa a ser tomada pelo Presidente eleito e não pelo Presidente em
exercício.
Portanto, não cabe ao
atual Presidente do Tribunal formar a equipe de transição para a próxima
Presidência.
2- “Por qual motivo o
ministro Joaquim Barbosa pediu em um ofício encaminhado à vice-presidência do
STF no dia 07/07 a manutenção de 46 servidores em gabinete de seu futuro
sucessor, ainda não indicado? São cargos de comissão, função comissionada,
estagiários, terceirizados, motoristas e seguranças.”
O Ministro Presidente
baseou-se nas tradições da Casa e nas normas internas de transição
corporificadas no art. 7º-A da Resolução 405/2009 que diz o seguinte: “o
Presidente do Tribunal indicará ao Presidente eleito, em até cinco dias úteis
anteriores à posse de seu sucessor, a relação dos servidores que deverão
retornar ao Gabinete, com detalhamento dos respectivos cargos em comissão e
funções comissionadas, sem prejuízo do disposto no art. 111 do Regulamento da
Secretaria”.
3- “Por qual motivo o
ministro pede que retornem ao gabinete, uma vez que o ministro pediu aposentadoria,
seus principais assessores em cargos de confiança; cinco assessores e um chefe
de gabinete, sem vínculo com a corte e dois cedidos ao STF?”
O Presidente está
seguindo estritamente o que mandam os termos do art. 111 do Regulamento da
Secretaria, alterado em decorrência do decidido na Sessão Administrativa de 31
de outubro de 2012 (Processo Administrativo 350.530), em votação unânime.
A nova redação dada
ao texto diz que os assessores de Ministro serão exonerados 120 dias após o
afastamento definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que os indicou ou na
véspera da posse do Ministro nomeado para a vaga, se acontecer antes dos 120
dias: “Art. 111. Sem prejuízo de livre exoneração, a qualquer tempo, o Assessor
de Ministro será tido como exonerado cento e vinte dias depois do afastamento
definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que o houver indicado ou junto ao
qual servir, ou na véspera da posse do Ministro nomeado para a vaga, se
precedentemente realizada”.
As normas internas
supramencionadas foram instituídas com o propósito de preservar os valorosos
recursos humanos do tribunal e a inegável expertise adquirida por servidores
que, não raro ao longo de inúmeros anos, ocupam cargos técnicos cruciais para o
bom funcionamento dos gabinetes dos ministros. Visam também a conferir a
funcionalidade mínima desejável ao gabinete do ministro que ingressará no
tribunal em substituição ao ministro que sai. Dar a integrantes do atual corpo
técnico do tribunal tratamento diferente do previsto nas normas internas atualmente
em vigor é algo que destoa das tradições do Supremo, além de caracterizar
comportamento manifestamente discriminatório e persecutório.
Encaminhamos no
anexo, para consulta, a íntegra da Ata da Sessão Administrativa de 31 outubro
de 2012, bem como do Ato Regulamentar nº 16, de 12 de novembro de 2012, que
contém a redação do mencionado art. 111 do Regulamento da
Secretaria. Segue ainda o texto completo da Resolução nº 405, de 12 de
agosto de 2009, mencionada nas duas primeiras respostas.
4- “O ministro
Joaquim disse a Lewandowski que pretende levar o ofício na primeira sessão
administrativa assim que voltar o ano judiciário. Por qual motivo?”
O Presidente Joaquim
Barbosa não fará qualquer comentário sobre o teor da conversa confidencial que
manteve na última segunda-feira com o atual Vice-Presidente do STF.
- Ata da 9ª
Sessão Administrativa, de 31/10/2012