Quarta, 22 de abril de
2015
Do TCDF
Também foram encontradas
outras supostas ilegalidades, como direcionamento da licitação
O Tribunal de Contas do Distrito
Federal determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato de
locação de Painéis de Mensagens Variáveis Móveis (PMV-M), celebrado entre o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e a empresa Shempo
Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos e Serviços Ltda.
Ao analisar o ajuste, após uma
representação do Ministério Público de Contas, o corpo técnico do TCDF
encontrou fortes indícios de sobrepreço e uma série de outras supostas
irregularidades. Entre elas, direcionamento da licitação; inconsistências na
estimativa do número de painéis necessários; omissão de regras de posicionamento
dos equipamentos; e erros na elaboração da planilha de custos. O Detran-DF
também não elaborou estudo técnico para demonstrar que o aluguel era mais
vantajoso que a compra dos equipamentos.
Com valor de R$ 4.464.000,00 o
contrato prevê a locação de até 40 painéis, por dia, por 12 meses. O Tribunal
encontrou um possível sobrepreço de R$ 888.000,00 em comparação com ajuste
celebrado entre a mesma empresa e a Companhia de Engenharia de Trânsito de São
Paulo. Além disso, em licitação similar realizada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do DF (DER/DF), a diária de cada equipamento foi pactuada
em R$ 285,33, inferior aos R$ 310 contratados pelo Detran-DF. E os painéis
locados pelo DER-DF possuem dimensões bem maiores (1.800 mm X 2.800 mm)
que os do Detran-DF (960 mm X 1.920 mm).
Também foram verificadas outras
irregularidades, como imprecisão na definição da prestação dos serviços e
desvio de finalidade da contratação, o que afronta a Lei de Licitações (Lei nº
8.666/1993) e causa prejuízo ao erário. O objetivo inicial do contrato era
instalar os equipamentos em pontos estratégicos do DF para informar os
usuários, em tempo real, sobre a ocorrência de impedimentos nas pistas, como
obras, eventos e acidentes, para garantir segurança e fluidez no trânsito. Mas
há indícios de que a principal utilização dos equipamentos é a veiculação de
mensagens educativas e a propaganda institucional.
O corpo técnico do TCDF também
apontou um forte indício de prejuízo à competitividade e direcionamento da
licitação. Foram feitas exigências, sem qualquer justificativa técnica, que
podem ter restringido o objeto contratado à vencedora. Além disso, em março de
2011, o Detran-DF recebeu um painel da Shempo Eletrônica que ficou à disposição
da autarquia para testes.
O Tribunal deu um prazo de 15
dias para que o Detran-DF explique cada uma das irregularidades apontadas e
também apresente um relatório detalhado sobre a utilização de cada painel,
contendo a data, a localização e a mensagem veiculada. A empresa Shempo tem o
mesmo prazo para se manifestar. O TCDF ainda determinou que o Departamento de
Trânsito restrinja, ao mínimo necessário, as locações dos equipamentos e
autorizou uma inspeção na autarquia.