'Matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa'
'O texto acima citado é o artigo 60,
parág 5 da Constituição brasileira. Tem tudo a ver com o que se passa neste momento
na C. dos Deputados'
(Postagens de ontem, 1º de julho, de
Joaquim Barbosa, ex-ministro do STF, no Twitter)