Quarta, 12 de agosto de 2015
Do Ministério Público Federal
Três
empresas foram condenadas por desvios de recursos repassados pela extinta Sudam
para financiamento do World Trade Center Manaus
O Ministério Público Federal no Amazonas
(MPF/AM) requereu na Justiça o cumprimento de sentença que condenou três
empresas a devolver para os cofres públicos da União cerca de R$ 116,9 milhões,
em valores atualizados até junho deste ano. O MPF comprovou que as empresas
receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do
empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus.
A sentença que condenou as empresas WTC
Manaus S/A, Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira Ltda. e Servlease
Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo desvio de recursos públicos federais
foi proferida pela Justiça em fevereiro de 2006. Na ocasião, a Justiça acatou
ainda o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto
Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos
desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento.
O valor estipulado pela Justiça na sentença
foi aproximadamente R$ 15,3 milhões. A partir da condenação, em 2006, a defesa
dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se
passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há
mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da
condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se
ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do
Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.
Entenda o caso – O projeto de construção do World Trade
Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de
1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. A empresa WTC Manaus S/A
recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor
correspondente a cerca de R$ 15,3 milhões, em valores corrigidos até o ano
2000.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal
rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de
apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato
que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em
atividade. Para o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e
redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e
jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na sentença, a Justiça confirmou que as
empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de
desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores
em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda
que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento
ilícito por parte das empresas e seus controladores.