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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

MPF/AM pede ressarcimento de R$ 116,9 milhões desviados da Sudam

Quarta, 12 de agosto de 2015
Do Ministério Público Federal
Três empresas foram condenadas por desvios de recursos repassados pela extinta Sudam para financiamento do World Trade Center Manaus
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requereu na Justiça o cumprimento de sentença que condenou três empresas a devolver para os cofres públicos da União cerca de R$ 116,9 milhões, em valores atualizados até junho deste ano. O MPF comprovou que as empresas receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus.

A sentença que condenou as empresas WTC Manaus S/A, Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira Ltda. e Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo desvio de recursos públicos federais foi proferida pela Justiça em fevereiro de 2006. Na ocasião, a Justiça acatou ainda o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento.
O valor estipulado pela Justiça na sentença foi aproximadamente R$ 15,3 milhões. A partir da condenação, em 2006, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.
Entenda o caso – O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. A empresa WTC Manaus S/A recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15,3 milhões, em valores corrigidos até o ano 2000.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. Para o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.

Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.