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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

MPF/DF quer impedir que Correios fechem contrato irregular de R$18 milhões

Quarta, 12 de agosto de 2015
Do Ministério Público Federal
Empresa pública teria permitido a subcontratação, instrumento proibido pelo edital da licitação
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília quer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) suspenda um contrato em andamento, cujo valor é de cerca de R$ 18 milhões. Esse é o teor de recomendação enviada à empresa pública, que realizou licitação para a compra de containers de plástico. Segundo o MPF, a vencedora do certame não tinha condições de fornecer o produto e, além disso, acabou subcontratando uma sociedade empresarial que também não possuía capacidade para executar o contrato. A solicitação é para que a negociação seja suspensa, pelo menos, até a conclusão das investigações na esfera extrajudicial.

As supostas irregularidades constam de inquérito civil instaurado pelo MPF. As apurações preliminares apontam que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que venceu a licitação para fornecer os itens, descumpriu o edital do processo licitatório. O documento proibia expressamente a subcontratação, sob pena de rescisão contratual. A proibição se justificava porque os produtos a serem fornecidos são patenteados pelos Correios. Trata-se de um direito de propriedade industrial, que foi delegado especificamente à vencedora do certame Sivoneide Alencar da Silva. O problema é que a empresa subcontratou a fabricação dos objetos para a sociedade empresarial Zurich Indústria e Comércio de Derivados Termoplásticos.
O procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner, que assina a recomendação, argumenta que há indícios de fraude e simulação, tendo em vista que a fornecedora do produto será diferente da que o fabricará. “Essa situação pode permitir que empresas não habilitadas - com débitos fiscais ou com outras proibições para contratar com o Poder Público - possam concorrer, por intermédio da vencedora,  burlando, assim, a legislação que visa resguardar a segurança do contrato celebrado pela Administração Pública”, detalha o procurador.
Ainda em relação ao edital, a apuração preliminar verificou que, para participar da licitação, a empresa deveria possuir um patrimônio líquido mínimo para garantir a execução do contrato, o que não foi realizado pela vencedora do certame. O Ministério Público também constatou que o objeto social da microempresa vencedora é “estranhamente” amplo, pois vai da fabricação de materiais para hospitais ao fornecimento de equipamentos fotográficos, passando por acessórios para veículos e brinquedos, “fato que torna ainda mais suspeita a real capacidade da microempresa em fornecer os containers na qualidade e quantidade exigidos pelos Correios”, conforme consta em um dos trechos da recomendação.
Além disso, um relatório produzido por integrantes da equipe técnica dos Correios avaliou que a subcontratada não possui capacidade técnica e nem equipamentos para fabricar os containers. Para o MPF, a conduta da empresa pública federal violou o princípio da economicidade ao permitir a inclusão de uma terceira pessoa na contratação, já que a aquisição poderia ocorrer diretamente do fabricante, o que reduziria o valor do contrato.
O MPF estipulou o prazo de 15 dias para que os Correios respondam à recomendação.
Clique aqui para ter acesso à integra da recomendação.