Quarta, 12 de agosto de 2015
Do Ministério Público Federal
Empresa
pública teria permitido a subcontratação, instrumento proibido pelo edital da
licitação
O Ministério Público Federal
(MPF) em Brasília quer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
suspenda um contrato em andamento, cujo valor é de cerca de R$ 18 milhões. Esse
é o teor de recomendação enviada à empresa pública, que realizou licitação para
a compra de containers de plástico. Segundo o MPF, a
vencedora do certame não tinha condições de fornecer o produto e, além
disso, acabou subcontratando uma sociedade empresarial que também não possuía
capacidade para executar o contrato. A solicitação é para que a
negociação seja suspensa, pelo menos, até a conclusão das investigações na
esfera extrajudicial.
As supostas irregularidades
constam de inquérito civil instaurado pelo MPF. As apurações preliminares
apontam que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que
venceu a licitação para fornecer os itens, descumpriu o edital do processo
licitatório. O documento proibia expressamente a subcontratação, sob pena de
rescisão contratual. A proibição se justificava porque os produtos a serem
fornecidos são patenteados pelos Correios. Trata-se de um direito de
propriedade industrial, que foi delegado especificamente à vencedora do
certame Sivoneide Alencar da Silva. O problema é que a empresa subcontratou a
fabricação dos objetos para a sociedade empresarial Zurich Indústria e Comércio
de Derivados Termoplásticos.
O procurador da República
Douglas Ivanowski Kirchner, que assina a recomendação, argumenta que há
indícios de fraude e simulação, tendo em vista que a fornecedora do produto
será diferente da que o fabricará. “Essa situação pode permitir que empresas
não habilitadas - com débitos fiscais ou com outras proibições para contratar
com o Poder Público - possam concorrer, por intermédio da vencedora,
burlando, assim, a legislação que visa resguardar a segurança do contrato
celebrado pela Administração Pública”, detalha o procurador.
Ainda em relação ao edital, a
apuração preliminar verificou que, para participar da licitação, a empresa
deveria possuir um patrimônio líquido mínimo para garantir a execução do
contrato, o que não foi realizado pela vencedora do certame. O Ministério
Público também constatou que o objeto social da microempresa vencedora é
“estranhamente” amplo, pois vai da fabricação de materiais para hospitais ao
fornecimento de equipamentos fotográficos, passando por acessórios para
veículos e brinquedos, “fato que torna ainda mais suspeita a real capacidade da
microempresa em fornecer os containers na qualidade e quantidade exigidos pelos
Correios”, conforme consta em um dos trechos da recomendação.
Além disso, um relatório
produzido por integrantes da equipe técnica dos Correios avaliou que a
subcontratada não possui capacidade técnica e nem equipamentos para fabricar os containers.
Para o MPF, a conduta da empresa pública federal violou o princípio da
economicidade ao permitir a inclusão de uma terceira pessoa na contratação, já
que a aquisição poderia ocorrer diretamente do fabricante, o que reduziria o
valor do contrato.
O MPF estipulou o prazo de 15
dias para que os Correios respondam à recomendação.
Clique aqui para ter acesso à integra da
recomendação.