Quinta,
13 de agosto de 2015
Do MPF
Decisão do STF no julgamento do RE 592.581/RS,
nesta quinta-feira, 13 de agosto, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da
República
O Poder Judiciário pode determinar ao
Poder Executivo a realização de obras em presídios. Essa foi a decisão, por
unanimidade, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 13 de
agosto, ao dar provimento ao RE 592.581/RS, com repercussão geral reconhecida.
Seguindo posição da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam
que é lícito ao Judiciário determinar obras emergenciais para garantir a
dignidade e o respeito à integridade física dos presos.
Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu
que não cabe aplicação da cláusula da reserva do possível que resulte em
negativa de vigência de núcleo essencial de direito fundamental. Ele explica
que o Estado deve garantir proteção do mínimo existencial do direito
fundamental de respeito à integridade física e moral dos presos. Para
Janot, esse direito é núcleo essencial intangível a ser assegurado,
independentemente de condições adversas, limites financeiros ou colisão com
outros direitos fundamentais.
O procurador-geral assinalou que as
pessoas condenadas a penas privativas de liberdade não estão compelidas a
perder nem a dignidade nem a vida. Segundo ele, nos casos de intervenção no
sistema penitenciário brasileiro “é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário
para a garantia de direitos fundamentais explícitos na Constituição da
República e para a implementação de politicas públicas voltadas à reforma, à
ampliação e à construção de estabelecimentos prisionais a fim de que sejam
respeitados e garantidos os direitos fundamentais do cidadão preso”.
Para Janot, “se o Estado avoca
exclusividade da aplicação legítima de sanção pelo cometimento de infrações
penais como verdadeiro apanágio civilizatório, não pode, ao mesmo tempo,
afirmar não possuir condições de ensejar condições básicas de dignidade àqueles
as quais a privação de liberdade seja imposta”. Para ele, o direito a não ser
submetido a situações atentatórias à integridade física e moral em
estabelecimentos penais tem estrutura aproximada ao direito de não ser preso de
modo arbitrário, que constitui desdobramento humanitário.
Janot também argumentou que “o
cumprimento desses deveres redunda não apenas em benefício dos presos, mas no
da própria sociedade, pois a erradicação das condições degradantes de boa parte
do sistema carcerário brasileiro tende a reduzir a geração de violência, de
criminalidade e de reincidência nos egressos das unidades penitenciárias”.
Por fim, o procurador-geral da
República lembrou que está em curso o processo de extradição de Henrique
Pizzolato, condenado pela Ação Penal 470, e que o grande embaraço para trazer o
réu da Itália para cumprir a pena é a condição do sistema carcerário
brasileiro.
RE 592.581/RS – De autoria do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o RE 592.581/RS questiona a
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de julgar
improcedente ação civil pública que pedia determinação judicial para reforma no
Albergue Estadual de Uruguaiana, estabelecimento prisional sem condições
mínimas de salubridade.