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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

STF: Justiça pode determinar obras em presídios para garantir integridade física de presos

Quinta, 13 de agosto de 2015
 Do MPF
Decisão do STF no julgamento do RE 592.581/RS, nesta quinta-feira, 13 de agosto, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
O Poder Judiciário pode determinar ao Poder Executivo a realização de obras em presídios. Essa foi a decisão, por unanimidade, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao dar provimento ao RE 592.581/RS, com repercussão geral reconhecida. Seguindo posição da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que é lícito ao Judiciário determinar obras emergenciais para garantir a dignidade e o respeito à integridade física dos presos.


Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que não cabe aplicação da cláusula da reserva do possível que resulte em negativa de vigência de núcleo essencial de direito fundamental. Ele explica que o Estado deve garantir proteção do mínimo existencial do direito fundamental de respeito à integridade física e moral dos  presos. Para Janot, esse direito é núcleo essencial intangível a ser assegurado, independentemente de condições adversas, limites financeiros ou colisão com outros direitos fundamentais.
O procurador-geral assinalou que as pessoas condenadas a penas privativas de liberdade não estão compelidas a perder nem a dignidade nem a vida. Segundo ele, nos casos de intervenção no sistema penitenciário brasileiro “é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a garantia de direitos fundamentais explícitos na Constituição da República e para a implementação de politicas públicas voltadas à reforma, à ampliação e à construção de estabelecimentos prisionais a fim de que sejam respeitados e garantidos os direitos fundamentais do cidadão preso”.
Para Janot, “se o Estado avoca exclusividade da aplicação legítima de sanção pelo cometimento de infrações penais como verdadeiro apanágio civilizatório, não pode, ao mesmo tempo, afirmar não possuir condições de ensejar condições básicas de dignidade àqueles as quais a privação de liberdade seja imposta”. Para ele, o direito a não ser submetido a situações atentatórias à integridade física e moral em estabelecimentos penais tem estrutura aproximada ao direito de não ser preso de modo arbitrário, que constitui desdobramento humanitário.
Janot também argumentou que “o cumprimento desses deveres redunda não apenas em benefício dos presos, mas no da própria sociedade, pois a erradicação das condições degradantes de boa parte do sistema carcerário brasileiro tende a reduzir a geração de violência, de criminalidade e de reincidência nos egressos das unidades penitenciárias”.
Por fim, o procurador-geral da República lembrou que está em curso o processo de extradição de Henrique Pizzolato, condenado pela Ação Penal 470, e que o grande embaraço para trazer o réu da Itália para cumprir a pena é a condição do sistema carcerário brasileiro.

RE 592.581/RS – De autoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o RE 592.581/RS questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de julgar improcedente ação civil pública que pedia determinação judicial para reforma no Albergue Estadual de Uruguaiana, estabelecimento prisional sem condições mínimas de salubridade.