Terça, 26 de janeiro de 2016
Do STJ
O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem
grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são
praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O
entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de
casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual,
previstos no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no
site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o
entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao
tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente
são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume
relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros
elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas
declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um
dos acórdãos.
O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".
Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".
Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de
casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos
documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar
Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir
do menu principal de navegação.