Quinta, 28 de janeiro de 2016
Do MPF
A Sema estava solicitando que o Ibama repassasse os
processos de embargo de empreendimentos agrícolas localizados no Oeste
da Bahia, afrontando a legislação
O Ministério Público
Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado
da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos
agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a
Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Os Ministérios
Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e
que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades
agrossilvipastoris - agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Os estados
brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos
ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do
Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis
suplementares sobre o tema. Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia
alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as
atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental, em
contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento
ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos
ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o
ecossistema.
Não estando vinculado à
legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento
ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos
autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na
região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A
medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
O desembargo
dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e
após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos
processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência
irrenunciável do Ibama.
A recomendação
conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho
Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça
Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade,
Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e
Heline Esteves.
Recomendações
- São documentos emitidos pelo Ministério Público a órgãos públicos,
para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As
recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de
observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar
questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu
destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.