Segunda, 26 de janeiro de 2016
Do MPDF
O termo de ajustamento de conduta está estritamente relacionado ao cumprimento de ação ajuizada em 2007 contra a empresa
A Promotoria de Justiça de Defesa dos
Direitos do Consumidor (Prodecon) e a Cascol Combustíveis para veículos
LTDA. assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta
segunda-feira, dia 25, para limitar ao valor máximo de 15,87% sobre o
preço pelo qual adquirirem a gasolina tipo C (comum). O acordo não é uma
negociação nova, trata-se da execução provisória da sentença de
primeiro grau da Ação Civil Pública (ACP) nº 2007.01.1.149444-0, ajuizada pela Prodecon. O TAC terá validade de seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada situação de descumprimento.
Com o TAC, a Cascol se comprometeu a
promover a execução espontânea do julgado no prazo máximo de dez dias e
deverá promover os ajustes necessários nos preços dos combustíveis da
gasolina comum. Com a assinatura, a empresa renunciou a qualquer
pretensão de ressarcimento de valores e a qualquer título pela execução
provisória. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o
acordo poderá ter como efeito prático uma redução no preço do
combustível comercializado pela Cascol, a partir das próximas semanas.
Entenda o caso – O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em
2007, ação civil pública contra o aumento considerado abusivo de preços
praticados pela Rede Cascol, constituída por empresas que atuam no ramo
de revenda de combustíveis no DF. Em 16 de junho de 2010, a sentença de
primeiro grau julgou procedente a ACP, para limitar a margem média do
lucro bruto da rede a 15,87% na venda da gasolina comum, por seis meses,
sob pena de multa de R$ 50 mil. A sentença foi objeto de recurso, com
efeito suspensivo e devolutivo, tendo sido confirmada pelo Tribunal de
Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em 27 de julho de 2011, conforme Acórdão nº 525.276.
A rede interpôs recurso, ainda pendente
de apreciação, que questiona a possibilidade jurídica ou não da
limitação da margem de lucro. Considerando que o julgamento definitivo
da questão pode levar ainda muitos anos, o grupo empresarial demandado
na ação civil pública se prontificou a cumprir, de forma espontânea, a
execução provisória do julgado, sem desistência dos recursos pendentes
de apreciação.
Clique aqui para ler a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta.