Terça, 26 de janeiro de 2016
Do Jornal de Brasília
O magistrado estipulou um prazo de 180 dias para a realização de uma nova licitação
Milena Lopes
Uma
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal invalidou a
licitação para o transporte público do DF. Agora, o Governo do DF tem
180 dias para fazer um novo certame, diante das diversas irregularidades
constatadas na ação popular. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a sentença, o advogado Sacha Reck “atuou ilicitamente na gestão e consultoria no âmbito da Comissão Especial de Licitação”, fato que, diz o TJ, não é nem sequer negado por qualquer dos réus, incluindo o próprio DF.
O Ministério Público do DF já havia apontado que Reck foi admitido como consultor jurídico da Secretaria de Transporte, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação.
Na decisão , o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho menciona parecer do MP, que mostrava o “agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”.
Danos irreversíveis
O “sinistro projeto”, conforme o texto, traz irreversíveis ao erário, “que envergonham qualquer pessoa que tenha a paciência de ler os autos”. A participação gerencial de Sacha Rech, diz a sentença, “maculou todo o processo licitatório”.
O advogado atuou como mentor de toda a contratação, com “indisfarçável influência” na condução do processo. Na decisão, o juiz diz que depois de mais de 15 anos de atuação, ainda se impressiona com fatos como o da licitação para o transporte público do DF.
Saiba mais
A concorrência do transporte público foi dividida em cinco bacias.
A bacia 1 atende Plano Piloto, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro,
Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal e é
operada pela Viação Piracicabana.
A Viação Pioneira explora a bacia 2, que atende as regiões do
Gama, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Candangolândia, Lago Sul,
Jardim Botânico, Itapoã e parte do Park Way.
A bacia 3 é explorada pelo Consórcio HP-ITA e atende Núcleo
Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, Riacho Fundo I e Riacho
Fundo II.
A Auto Viação Marechal explora a bacia 4, atendendo parte de Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.
A São José atende a bacia 5: Brazlândia, Ceilândia, SIA, SCIA, Vicente Pires e Taguatinga.
Tribunal aponta relação íntima entre empresas
A existência de plurais sociedades é apontada pelo juiz como evidente, “seja pela composição societária comum, seja pelo nome familiar, reiteradamente repetitivo: Constantino”.
Enquanto a Viação Pioneira que tem como únicas sócias Auristela
Constantino e Cristiane Constantino, a Viação Piracicabana é controlada
por outra empresa, com a mesma composição societária. De acordo com o
juiz, seria ingenuidade acreditar que não há relação entre as empresas.
“Negar que existe um grupo econômico de fato, seria miopia da
realidade”, diz Gomes Filho, na sentença.
Os réus - Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Auto Viação
Marechal, Expresso São José e o consórcio formado pelas empresas HP
Transportes e Ita - também foram condenados a pagar os honorários dos
advogados, estipulados em R$ 50 mil. O processo tramita, conforme o
próprio Tribunal há cerca de dois anos e meio.
“Não foi surpresa”
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga
a licitação do transporte público, o deputado distrital Bispo Renato
(PR) diz que não se surpreende com a decisão. “Tudo o que estamos
investigando na Câmara Legislativa aponta para o cancelamento total da
licitação”, aponta.
Na retomada dos trabalhos, ele diz que o colegiado deve continuar
com as investigações. “Vamos até o final, para apontar aquelas pessoas
que deram causa às irregularidades. E para que elas possam ressarcir o
erário”, planejou.
A Secretaria de Mobilidade informou que não se manifestará sobre a
invalidação da licitação do transporte público porque ainda não foi
notificada da decisão.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília