Quinta, 28 de janeiro de 2016
Do STF
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no 
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de 
Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 
12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das 
vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos 
e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das 
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das 
sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a 
existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei 
justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso 
ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta
 Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em
 sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, 
tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos
 para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito
 do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do 
Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a 
inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de 
certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que 
ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos 
federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de 
Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo 
Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
(ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas 
étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília 
(UnB).
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar 
ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma 
maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal.
 Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da 
educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa 
pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo 
estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no 
serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e 
configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à 
desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de 
políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um 
efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante
 na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir 
efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos 
pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que
 entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo 
da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica 
atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a 
existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não
 aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, 
macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, 
mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal
 estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a 
declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.
“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo 
sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura 
por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao 
ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela 
fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.
 
 
 
