Terça, 26 de janeiro de 2016
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular
da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou hoje (26)
o prazo de 5 de fevereiro para que a presidenta Dilma Rousseff se
manifeste como testemunha de defesa em ação penal na Operação Zelotes,
que investiga suposto esquema de venda de medidas provisórias.
A
data também vale para outras autoridades com foro privilegiado que
foram arroladas como testemunhas de defesa na mesma ação penal. A lista
inclui o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, os senadores Walter
Pinheiro (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), José Agripino (DEM-RN) e Tasso
Jereissati (PSDB-CE), os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA),
Alexandre Baldy (PSDB-GO) e José Guimarães (PT-CE), e o governador de
Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
No dia 20 de janeiro, quando o
juiz autorizou o pedido para que a presidenta seja ouvida na ação, o
Palácio do Planalto informou que não iria se manifestar sobre o assunto.
Os
primeiros depoimentos de testemunhas indicadas por réus na Operação
Zelotes começaram ontem (25). Para hoje (26), a previsão é que o juiz
Vallisney de Souza Oliveira ouça mais quatro testemunhas. Há ainda a possibilidade de que a ré Cristina Mautoni Marcondes Machado também seja ouvida.
O
ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-chefe
de gabinete do ex-presidente Lula, Gilberto Carvalho, prestou ontem (25)
depoimento como testemunha em ação penal da Operação Zelotes. Após o
depoimento, Carvalho disse à imprensa que a denúncia de que houve compra
e venda de medidas provisórias nos governos de Lula e da presidenta
Dilma Rousseff é absurda.
“O que ofende o bom senso é
essa acusação de que o governo federal, o Executivo, vendeu, trocou MP
[medida provisória] por benefício. Isso é um absurdo total”, disse.
As
investigações sobre a denúncia de compra de MPs foram feitas na
Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal, em março do ano
passado, para apurar suspeita de pagamento de propina a integrantes do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) visando anular ou
diminuir débitos tributários de empresas com a Receita Federal.