Quarta, 27 de janeiro de 2016
Eles usaram máquina pública para beneficiar campanha em 2014, diz Corte.
Eles usaram máquina pública para beneficiar campanha em 2014, diz Corte.
Políticos do DF foram multados em R$ 30 mil; defesa diz que vai recorrer.
O candidato ao GDF Agnelo Queiroz (PT) durante debate da TV Globo (Foto: TV Globo/Reprodução)
Leia a íntegra em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/01/agnelo-e-filippelli-sao-considerados-inelegiveis-por-8-anos-decide-tre.html
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Do site do TRE-DF
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Do site do TRE-DF
TRE-DF julga Agnelo e Filippelli inelegíveis por 8 anos
Em
sessão judiciária, realizada na tarde desta quinta-feira (27), o
ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT) e seu vice,
Tadeu Filippelli (PMDB), foram considerados inelegíveis por oito anos.
Por unanimidade, os Membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal julgaram procedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, impetrada pela Coligação União e Força ( PTB, PR, DEM, PRTB e
PMN), que acusava os representados de abuso de poder político, usando
publicidade para se favorecerem nas eleições de 2014. Além da
inelegibilidade, Agnelo e Filippelli também foram multados em R$ 30 mil.
Segundo a Coligação União e Força, o processo foi instaurado por acreditarem ter fatos suficientes para acreditar que a campanha de Agnelo usou a máquina pública para se favorecer. Entre os fatos mencionados no processo constavam a escolha da cor vermelha para as cadeiras do Estádio Nacional Mané Garrincha, mesma cor do Partido dos Trabalhadores, o caráter eleitoral de vídeo institucional do programa de merenda escolar de Agnelo, a participação do ex-governador em evento de troca de geladeiras realizado pela CEB e a intensa veiculação de propagandas institucionais durante o período eleitoral.
De acordo com o relator do caso, houve descaracterização da propaganda, que deve ser de utilidade pública, para a promoção pessoal.
Da decisão, cabe recurso.
Segundo a Coligação União e Força, o processo foi instaurado por acreditarem ter fatos suficientes para acreditar que a campanha de Agnelo usou a máquina pública para se favorecer. Entre os fatos mencionados no processo constavam a escolha da cor vermelha para as cadeiras do Estádio Nacional Mané Garrincha, mesma cor do Partido dos Trabalhadores, o caráter eleitoral de vídeo institucional do programa de merenda escolar de Agnelo, a participação do ex-governador em evento de troca de geladeiras realizado pela CEB e a intensa veiculação de propagandas institucionais durante o período eleitoral.
De acordo com o relator do caso, houve descaracterização da propaganda, que deve ser de utilidade pública, para a promoção pessoal.
Da decisão, cabe recurso.