Segunda, 15 de fevereiro de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu hoje (15) retirar o sigilo da denúncia na qual o presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado de corrupção na
Operação Lava Jato. Cunha foi denunciado em agosto do ano passado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo suposto recebimento
de US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da
Petrobras fosse viabilizado.
Em decisão proferida hoje (15), o
ministro retirou sigilo da tramitação do inquérito e passou a colocar o
nome dos investigados na descrição do processo. De acordo com Zavascki, o
pedido de abertura de ação penal contra Cunha deve ser julgado em
março, junto com o pedido do procurador para afastá-lo do cargo de
presidente da Câmara. No inquérito, a ex-deputada federal Solange
Almeida também é investigada.
De acordo com Janot, Cunha recebeu
US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda pela
Petrobras, junto ao estaleiro Samsung Heavy Industries em 2006 e 2007. O
negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do
empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano e o
ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
O
caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado pelo
delator Júlio Camargo, que também participou do negócio e recebeu US$
40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para concretizar a contratação,
segundo a denúncia.
Em outra acusação, Janot afirma que Eduardo
Cunha pediu, em 2011, à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito (RJ)
Solange Almeida, que também foi denunciada, a apresentação de
requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para
pressionar o estaleiro, que parou de pagar as parcelas da propina.
Segundo Janot, não há dúvida de que Cunha foi o verdadeiro autor dos
requerimentos.
Cunha nega as acusações de recebimento de propina e afirma que não vai deixar a presidência da Casa.
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Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em
que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e
do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não
demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e
Temer.
A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de
2014, antes da diplomação da presidenta para exercer seu segundo
mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas
irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de
panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de
propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos,
utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das
instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da
propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do
Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.
De
acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente
pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o
procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido
franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desequilíbrio
das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade
não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido
veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho,
Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral
antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.
“Esta
procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e
provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a
autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei
Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito
na história republicana deste país em se tratando de eleições
presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos
fatos”, concluiu Janot.
Outras ações do PSDB
Dilma
e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue
em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de
empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a
defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas
que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no
entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental”
por parte da presidenta e do vice.
O prazo para entrega da defesa
da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as
doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos
parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As
contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por
unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.