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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Ministro do STF retira sigilo de denúncia sobre Eduardo Cunha; Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer

Segunda, 15 de fevereiro de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (15) retirar o sigilo da denúncia na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado de corrupção na Operação Lava Jato. Cunha foi denunciado em agosto do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Em decisão proferida hoje (15), o ministro retirou sigilo da tramitação do inquérito e passou a colocar o nome dos investigados na descrição do processo. De acordo com Zavascki, o pedido de abertura de ação penal contra Cunha deve ser julgado em março, junto com o pedido do procurador para afastá-lo do cargo de presidente da Câmara. No inquérito, a ex-deputada federal Solange Almeida também é investigada.


De acordo com Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, junto ao estaleiro Samsung Heavy Industries em 2006 e 2007. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado pelo delator Júlio Camargo, que também participou do negócio e recebeu US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para concretizar a contratação, segundo a denúncia.

Em outra acusação, Janot afirma que Eduardo Cunha pediu, em 2011, à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida, que também foi denunciada, a apresentação de requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar o estaleiro, que parou de pagar as parcelas da propina. Segundo Janot, não há dúvida de que Cunha foi o verdadeiro autor dos requerimentos.

Cunha nega as acusações de recebimento de propina e afirma que não vai deixar a presidência da Casa.
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Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer

André Richter - Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.

A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária, para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto, o procurador geral da república, Rodrigo Janot (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Para o procurador-geral Eleitoral Rodrigo Janot, acusações do PSDB não justificam perda de mandato de Dilma Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desequilíbrio das eleições.

Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.

“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.

Outras ações do PSDB
Dilma e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.

O prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.