Quarta, 10 de fevereiro de 2016
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
O juiz Federal Sérgio Moro negou nesta quarta-feira (10) o
pedido da defesa de Márcio Faria para que fossem excluídos, de uma ação
penal da Lava Jato, documentos enviados pela Suíça ao Brasil.
No
último dia 2, Moro tinha suspendido a tramitação da ação penal na qual
ex-executivos da Empreiteira Odebrecht são investigados na Operação Lava
Jato. A decisão foi motivada pelo entendimento da Justiça da Suíça de que houve ilegalidade no compartilhamento de
documentos entre o Ministério Público suíço e o Ministério Público
Federal (MPF), sobre o suposto pagamento de propina a ex-funcionários da
Petrobras.
A empreiteira recorreu para impedir que
o Ministério Público brasileiro utilize os dados financeiros para
sustentar as investigações da Lava Jato. De acordo com as
investigações, o dinheiro era depositado em contas operadas pelo
ex-diretores da estatal na Suíça, por meio de empresas offshore controladas pela Odebrecht.
Segundo
a decisão de Moro tomada hoje, a defesa de Márcio Faria apresentou uma
petição informando que o Tribunal Suíço “teria reconhecido a ilegalidade
na remessa de tais documentos ao Brasil.
De acordo com Moro, a Corte suíça se pronunciou com relação a um recurso da off-shore Havinsur, uma das off-shores
que, de acordo com a acusação, teriam sido utilizadas pela Odebrecht
para fazer os pagamentos. A Corte suíça reconheceu apenas erros
procedimentais na transmissão dos documentos.
“Como o erro
procedimental é suprível e sanável, a Corte denegou expressamente o
pedido da Havinsur de que fosse proibida a utilização da prova ou que
fosse solicitada a devolução imediata dos documentos”, diz a decisão de
Moro.
“Portanto, considerando os próprios termos expressos da
Corte Suíça, reconhecendo erro procedimental sanável e denegando a moção
de proibição de utilização da prova no Brasil ou de solicitação de
retorno dos documentos, indefiro o pedido da Defesa de Márcio Faria de
exclusão das provas”, afirma o juiz.
Com a decisão, foi retomada a fase das alegações finais. O prazo para a defesa será encerrado em sete dias.