Terça, 2 de fevereiro de 2016
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu hoje (2)
uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar
quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto
relacionadas aos motoristas quanto aos usuários.
“A
vigilância [da prefeitura] deve restringir-se à análise das condições
de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental,
aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A
administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado,
apenas porque tais motoristas não são considerados 'oficialmente'
taxistas em um campo, ao que parece, ainda não convenientemente
regulamentado da atividade econômica eletrônica”, diz o texto da
decisão.
O magistrado ainda criticou a postura de taxistas que
agem no sentido de impedir o uso do aplicativo pelos passageiros. “Há
inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis
'tradicionais', pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio
ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias
públicas [em prejuízo da normalidade urbana]. E no extremo, violências
físicas”.
Em nota, o Uber disse que a decisão “legitima a
proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo prefeito
[Fernando] Haddad”.
No dia 29 de dezembro, a prefeitura de São
Paulo anunciou o lançamento de uma consulta pública para avaliar um novo
modelo de transporte individual para a cidade, que pode regulamentar o
uso de aplicativos como o Uber. O texto poderá receber sugestões da
população pelo prazo de 30 dias no endereço consultausointensivoviario.prefeitura.sp.gov.br .
Em
julho do ano passado, o TJ já havia negado um agravo de instrumento que
pedia a suspensão do aplicativo, ingressado pelo Sindicato das Empresas
de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, pela Associação das
Empresas de Táxis do Município e pela Associação das Empresas de Táxis
de Frota do Município.