Quarta, 12 de abril de 2017
Da Ascom da deputada Celina Leão
O Conselho Especial do TJDFT
julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questionava
a Lei Distrital 5.604, de 7 de janeiro de 2016, de autoria da deputada Celina
Leão (PPS). Portanto, já está em vigor a lei que estabelece regras e garante
vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do DF. De
acordo com o texto fica garantida a matrícula para o ano subsequente aos alunos
que já estejam cursando o ensino na respectiva escola. Os desembargadores
entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim,
julgaram o pedido improcedente.
“É importante ressaltar, para quem
achava que esse projeto poderia ter um vício de inconstitucionalidade, que o
Tribunal de Justiça do DF já deu seu parecer final de que o projeto é
constitucional. Com certeza a população será beneficiada por esta Lei e não vai
mais perder horas e horas nas filas, nas madrugadas, em escolas públicas e
particulares, para que possa conseguir garantir a renovação da matrícula de
seus filhos, no ano seguinte”, sublinha a parlamentar.
A lei estabelece regras para
garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas. A
garantia prevista no projeto diz que o benefício se estende ao turno que o
aluno está matriculado. "Meu projeto determina que os alunos já
matriculados nas escolas devem ter suas vagas, no próximo ano letivo,
garantidas até 31 de dezembro. O objetivo é dar segurança e estabilidade ao
futuro da educação de nossas crianças. Este é um direito do aluno e dos pais de
manterem os filhos na escola na qual já estudam", ressalta Celina.
A deputada Celina Leão ressalta que
a Constituição Federal, no Art. 205, diz que "a educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A parlamentar justifica seu
projeto dizendo que, geralmente, todos os anos, no período de matrículas e
rematrículas, algumas escolas particulares fazem certa pressão aos pais e
responsáveis pelos alunos que já estudam nestas instituições educacionais para
efetuarem as matrículas dos filhos. "O que pode tornar-se um pesadelo para
os pais que, devido ao tempo exíguo para a renovação da matrícula, não podem
avaliar se manterão os filhos naquela escola ou se vão para uma nova
escola", avalia Celina.
Para tanto, a deputada explica
que se busca, ainda, com a nova lei, evitar desgastes e transtornos aos pais e
responsáveis e ao mesmo tempo garantir que os alunos terão suas vagas
asseguradas para cursarem o ensino no ano letivo seguinte.
Ascom da deputada Celina Leão