Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPF
Do MPF
Seção Judiciária do Amapá detém competência para julgar demandas relacionadas ao tema
A Justiça Federal no Amapá suspendeu os efeitos do
decreto de extinção da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados
(Renca), na noite desta terça-feira (5) – data
em que se celebra o Dia da Amazônia. A decisão atende a pedido do
Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), segundo o qual a medida da
Presidência da República é inconstitucional e representa risco de
ecocídio e prejuízos incalculáveis às comunidades tradicionais e
indígenas que habitam a região.
Na decisão, o juiz federal Anselmo Gonçalves, baseado em entendimento
do Supremo Tribunal Federal, considera ilegítimo o decreto presidencial
por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de
alterar ou suprimir os espaços protegidos”. O magistrado acrescenta ser
flagrante a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.947/2017, conforme
sustenta o MPF/AP. “O tratamento constitucional dispensado aos espaços
territoriais especialmente protegidos configura verdadeiro arrimo contra
quaisquer intervenções indevidas no meio ambiente”, pontua.
O decreto editado em 28 de agosto foi reformado para prever que a
exploração mineral se dê em áreas onde não haja sobreposição com
unidades de conservação, terras indígenas ou faixa de fronteira. Diante
da repercussão negativa, em âmbito mundial, a medida foi suspensa por
120 dias sob a justificativa de ouvir as comunidades afetadas. Para o
Judiciário, “o debate a que agora se propõe o senhor Presidente da
República deveria ter sido promovido antes mesmo da extinção da Renca,
pois não é sensato debater a conveniência e os efeitos de um ato após
tê-lo praticado”.
Consulta pública - Assim como a Convenção 169, da
OIT, a Constituição Federal também impõe ao Estado Brasileiro o dever de
consultar as comunidades afetadas. A Justiça, assim como o MPF/AP,
defende o direito dos indígenas de serem ouvidos pois, além de sofrerem
com danos da exploração mineral clandestina, estão diante da
possibilidade de terem as nascentes e leitos dos rios e igarapés
afetados pela mineração em larga escala.
Na decisão, a Justiça também critica declaração do presidente da
República à imprensa de que a pretensão do Governo é legalizar a
exploração que se faz na área da Renca: “o que se espera das autoridades
públicas é que combatam condutas criminosas, não que as legalizem ou
'regularizem'”. O juiz relembra, ainda, a tragédia de Mariana, em Minas
Gerais, e reforça que “uma reserva mineral não pode ser considerada
isoladamente, pois faz parte de um ecossistema que se desequilibra
naturalmente”.
Competência - A União e a Agência Nacional de
Mineração, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, ouvidas
pela Justiça, alegaram que a ação civil pública movida pelo MPF/AP
perdeu o objeto, já que tramita na 21ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal ação popular com a mesma finalidade. A alegação das rés
é contestada.
A Justiça Federal no Amapá esclarece que cabe à Seção Judiciária no
Estado julgar demandas relativas à declaração de nulidade dos efeitos
dos decretos presidenciais que extinguiram a Renca. A argumentação tem
como fundamentos a Lei da ACP e o Código de Processo Civil. Além de a
ação do MPF/AP ter sido distribuída antes da ação popular protocolada na
Seção Judiciária do Distrito Federal, a competência do foro é
inquestionável, visto que o dano ocorre no Estado do Amapá.
Acesse aqui a íntegra da decisão