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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

MPF: dirigente da Fetranspor tem libertação negada pelo TRF2

Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPF

Habeas corpus de José Carlos Lavouras é rejeitado por unanimidade
MPF: dirigente da Fetranspor tem libertação negada pelo TRF2
Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, nesta quarta-feira (6), o pedido de libertação ou de medida alternativa à prisão preventiva para o presidente do Conselho de Administração da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), José Carlos Lavouras, que está preso em Portugal. Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 foram unânimes (três votos a zero) em negar o habeas corpus em nome do réu, denunciado pela força-tarefa Lava Jato/RJ a partir das investigações da Operação Ponto Final.

Por seu envolvimento com a organização do ex-governador Sergio Cabral, Lavouras responde por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa. O tribunal concordou com o MPF que a liberdade de Lavouras representa perigo concreto à sociedade, em função do risco de reiteração criminosa e de obstrução das investigações de crimes.

O MPF sustentou que a prisão preventiva de Lavouras acompanhou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que, ao contrário do alegado pela defesa, a competência para julgar o processo deve permanecer na 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.

“Foi a primeira vez em que um réu da Lava Jato no Rio pede para ser julgado na Justiça estadual. Foi importante o Judiciário confirmar que esse caso deve permanecer na Justiça Federal porque trata de mais um braço de uma organização que usou recursos federais em diversas atividades criminosas”, afirmou a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF na sessão de julgamento. “Os desembargadores rechaçaram a tese de que a competência tampouco seria do STJ, que justamente compartilhou as provas colhidas pela Operação Quinto do Ouro por entender não ser responsável pela investigação de pessoas sem foro".