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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Ação conjunta do Ministério Público e Ministério Público de Contas visa anular com O$s em escolas do Entorno do DF

Sexta, 15 de setembro de 2017
mp-goias

Promotores já conseguiram algumas vitórias, mostrando a inconstitucionalidade do processo e todos os prejuízos que ele trará. Órgão também apura contratações ilegais por administradores de hospitais que geraram dívidas de R$ 8 milhões.

Fonte: Site Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Ministério Público de Goiás 
O Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas daquele Estado estão fechando o cerco contra a insistência do governo de Marconi Perillo (PSDB) de transferir a gestão das escolas públicas para a iniciativa privada travestida de ‘terceiro setor’.
Promotores destes dois órgãos anunciaram ação contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) de Goiás requerendo liminarmente a suspensão do Chamamento Público n° 1/2017, destinado a transferir paras Organizações Sociais (OSs) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades administrativas para implantação de políticas pedagógicas nas unidades educacionais da Macrorregião VIII (cidades de Águas Lindas e Planaltina).

A ação estabelece pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio da titular da secretaria e mais R$ 50 mil por dia de descumprimento contra o Estado.
Os MPs destacam no mérito que a nulidade do edital e dos contratos de gestão deles decorrentes é necessária em face de seu caráter inconstitucional e ilegal.
Foi requerida também a determinação para que o Estado e a Seduce não lancem novos chamamentos da mesma natureza para repasse de gestão de unidades escolares públicas a OSs.
Assinam a ação (clique aqui ), que foi protocolada na Vara da Fazenda Pública da comarca de Santo Antônio do Descoberto, os promotores de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi e Tarcila Santos Brito, de Santo Antônio do Descoberto; Daniel Lima Pessoa, de Águas Lindas de Goiás; Fabiana Zamalloa e Fernando Krebs, de Goiânia; Lucrécia Guimarães, de Planaltina; e a procuradora do MPC Maísa de Castro Barbosa.
O promotor da área de Combate à Corrupção Fernando Krebs explica que o esforço conjunto do MP tem alcançado vitórias importantes. “No ano passado eles tentaram colocar as OSs na Educação e a gente fez uma recomendação conjunta dos MPs Estadual, Federal e MP de Contas junto ao TCE e o governo não acatou a recomendação. Nós entramos então com ação. Uma colega de Anápolis também entrou com ação neste que é a terceira cidade do Estado. Conseguimos manter no Tribunal de Justiça também, impedindo o projeto. Agora eles estão querendo colocar no entorno do DF e nós entramos com ação também”.
Krebs explica que o Governo está querendo colocar OSs também no sistema de Educação Profissionalizante, por meio de contratos com cinco OSs. “Conseguimos impedir duas e estamos aguardando mais três liminares”.
Na presente ação, que conta com mais de 80 páginas, os argumentos para a anulação do chamamento são: a inconstitucionalidade parcial da lei sobre qualificação de OSs e do modelo de gestão compartilhada na Educação no Estado; a necessidade de valorização dos profissionais da Educação; a obrigatoriedade da prestação direta pelo Estado de serviço educacional e violação à Constituição Federal e limites da gestão compartilhada; a violação ao princípio da eficiência e da falta de economicidade no modelo a ser implementado; a ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino público e as fragilidades do processo de habilitação das OSs nesta área.
A promotora do patrimônio público Fabiana Zamalloa explicou que, além da inconstitucionalidade, o chamamento não previa um valor fixo a ser pago à OS, permitindo alterações no valor do contrato, sem comprovar que a prestação de serviço seria vantajosa para o Estado.
“Há inconstitucionalidades nessa transferência porque o estado não pode se abster desta prestação de serviços de educação. O chamamento previa transferência inclusive da gestão pedagógica a um ente privado”, afirmou.
Ainda segundo a promotora, as OSs que poderiam participar da disputa não comprovaram ter experiência para administrar escolas.
Entenda o caso
O Estado editou uma lei sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, disciplinando o procedimento de chamamento e seleção pública. Com base nessa norma, também regulamentou uma forma de parceria do poder público com a iniciativa privada, por meio de contratos de gestão.
Assim, foi delineado o projeto de compartilhamento de gestão pedagógica administrativa e estrutural de escolas públicas estaduais para OSs, que estão sendo selecionadas por editais de chamamento público para atuação em diversos municípios.
Em 2016, foi publicado o Edital n° 1/2016 para gerenciamento nas unidades da Macrorregião de Anápolis. Neste caso, após recomendação do MP-GO e MPs Federal e de Contas, o Estado revogou o ato público. Também em 2016, foi publicado o Edital n° 3/2016, com idêntico objeto, atualmente suspenso por força de decisão liminar em ação proposta pelo MP-GO na comarca de Anápolis.
Em julho deste ano, o Estado publicou o Chamamento Público n° 1/2017, abrangendo a Macrorregião VIII – Águas Lindas/Planaltina. Assim, considerando as irregularidades, uma recomendação, novamente assinada pelos três MPs, foi expedida no final de julho para que o ato fosse anulado (veja no Saiba Mais). Assim, desatendidos os termos da recomendação, a ação conjunta, agora proposta, visa obter judicialmente a sua suspensão imediata e anulação, conforme requerido no mérito.