Quarta, 18 de outubro de 2017
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
O juiz titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa,
Antônio Augusto Balieiro, atendeu nesta semana a um pedido de liminar do
Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) e suspendeu a
obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em todas as escolas municipais de
Barra Mansa, no sul fluminense. A decisão dá 24 horas para a prefeitura
suspender a ordem e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
A determinação havia sido publicada no último dia
4 pela Secretaria Municipal de Educação, que incluiu na rotina das
escolas que os alunos deveriam formar filas, cantar hinos cívicos e
rezar o Pai Nosso antes de entrar para as aulas.
Para não ser
obrigado a fazer a oração, o aluno deveria levar uma solicitação dos
pais por escrito e, a partir desse momento, ficaria em uma fila separada
dos demais no momento da oração.
O juiz considerou que a ordem da Secretaria de Educação foge por completo à razoabilidade e citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal ,
que entendeu que as escolas públicas podem ter aulas de ensino
religioso no modelo confessional sobre uma religião, mas essas
disciplinas devem ser facultativas.
"Toda a construção da
referida decisão se pauta, justamente, na facultatividade da cadeira do
ensino religioso", diz ele, que acrescenta: "assim, tem-se que, aqueles
que não tiverem interesse em frequentar as aulas de ensino religioso,
simplesmente não precisarão fazê-lo, sem constrangimentos ou
separatismos".
Para
o juiz, a formação de filas separadas para crianças que não seguem
religiões cristãs ou não querem fazer a oração gera segregação
religiosa, discórdia e preconceito. Além disso, o magistrado argumenta
que o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambiente
religioso com o qual não se identificam ou não compactuam.
"Por
óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de
discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos
princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a
decisão da Corte Superior".
Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa
afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão e
vai recorrer. Segundo a prefeitura, a execução diária dos hinos cívicos
está mantida.
Já o Sindicato dos Profissionais da Educação
considerou a decisão uma grande vitória da unidade do sindicato em
Barra Mansa, da educação e da laicidade nas escolas.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil na semana passada
haviam criticado a ordem da Prefeitura de Barra Mansa, que citava a
decisão do STF sobre o ensino religioso. A Secretaria Municipal de
Educação havia alegado ainda que o Pai Nosso é "uma oração universal".
Para
o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso
(Fonaper), Elcio Cecchetti, a decisão da Secretaria municipal de
Educação de Barra Mansa é inconstitucional e viola o caráter laico da
escola e do Estado. Ele esclareceu ainda que a decisão do STF permite o
ensino confessional na aula de ensino religioso, mas não libera orações
confessionais ou cultos nas escolas públicas.
O professor de
Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Daniel Sarmento discordou que o Pai Nosso possa ser considerado
universal. "O Pai Nosso não é neutro, é associado às religiões cristãs. A
decisão viola não só a laicidade do Estado como a própria liberdade
religiosa das crianças".