Para a instituição [MPF], o apresentador
[de TV] usava de um pretexto para legitimar a apropriação de bem de uso comum do
povo
Do MPF
Apresentador foi condenado por cercar sua casa em Angra dos Reis com boias
Imagem Google - 2017
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ)
solicitou a execução de sentença que condenou o apresentador de TV
Luciano Huck a retirar as boias que impedem o acesso à sua casa na Ilha
das Palmeiras, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 40
mil por danos morais coletivos em decorrência da degradação ao meio
ambiente.
O apresentador, que alegava que o cerco se destinava à maricultura, foi condenado em 2011 à retirada do dispositivo a partir de ação movida pelo MPF. Para a instituição, o apresentador usava de um pretexto para legitimar a apropriação de bem de uso comum do povo. Após uma série de recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença transitou em julgado em 1º de agosto de 2017, data a partir da qual não cabe mais recurso. Por isso, o MPF pede a intimação de Huck para comprovar o cumprimento da determinação judicial.
No requerimento de execução, o MPF pede, além da comprovação da retirada da estrutura de boias e da aplicação da indenização de R$ 40 mil, que também seja calculado o valor da multa devida em função do descumprimento da decisão liminar concedida pela Justiça Federal em 2010.
Veja a íntegra do pedido.
O apresentador, que alegava que o cerco se destinava à maricultura, foi condenado em 2011 à retirada do dispositivo a partir de ação movida pelo MPF. Para a instituição, o apresentador usava de um pretexto para legitimar a apropriação de bem de uso comum do povo. Após uma série de recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença transitou em julgado em 1º de agosto de 2017, data a partir da qual não cabe mais recurso. Por isso, o MPF pede a intimação de Huck para comprovar o cumprimento da determinação judicial.
No requerimento de execução, o MPF pede, além da comprovação da retirada da estrutura de boias e da aplicação da indenização de R$ 40 mil, que também seja calculado o valor da multa devida em função do descumprimento da decisão liminar concedida pela Justiça Federal em 2010.
Veja a íntegra do pedido.
Processo nº 0000632-75.2010.4.02.5111