Terça, 10 de outubro de 2017
Do STJ
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
indeferiu liminar em habeas corpus requerida em favor de Paulo Taques,
ex-chefe da Casa Civil do governo de Mato Grosso. Paulo Taques foi preso
preventivamente pela segunda vez em 26 de setembro, em uma operação que
investiga esquema de escutas telefônicas ilegais no estado.
Ele havia sido solto por liminar
do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em agosto último. Na época, a
liminar foi deferida porque a prisão fora decretada pelo juízo de
primeira instância sem representação do Ministério Público e baseada em
fatos que não foram investigados pela autoridade policial.
Ribeiro Dantas destacou os fatos novos que surgiram com a
continuidade da investigação e que foram utilizados pelo juízo
competente para fundamentar a nova ordem de prisão contra Paulo Taques,
que até maio deste ano ocupava a chefia da Casa Civil do governador
Pedro Taques, de quem é primo.
Entre as novas informações, o ministro mencionou o “surgimento do
depoimento prestado pelo escrivão do inquérito policial militar
respectivo, dando conta de que ele teria sido coagido, por integrantes
do grupo criminoso, a não ter revelada sua dependência química e a
prática de atividade empresarial incompatível com o cargo militar, desde
que monitorasse a autoridade coatora e as investigações em andamento”.
Tentativa de suborno
O relator citou que as investigações demonstram vínculo de Paulo
Taques com a criação do grupo que criou escutas irregulares paralelas,
somando indícios de que o ex-chefe da Casa Civil mato-grossense seria um
dos principais investigados e estaria interferindo de forma explícita
no andamento das apurações.
“A custódia provisória está fundada na garantia da ordem pública e na
instrução criminal, diante dos fatos gravíssimos ora apurados, que
estariam, em tese, a demonstrar ‘o poderio do grupo criminoso’ e a
vislumbrada tentativa de atrapalhar a investigação e a condução do
feito, mediante a coação e o suborno do escrivão do Inquérito Policial
Militar originário”.
O ministro afirmou que o suborno foi planejado para que o escrivão
gravasse o desembargador relator do habeas corpus de Paulo Taques junto
ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de forjar uma suposta
parcialidade no julgamento da causa. Dessa forma, segundo o relator, a
prisão preventiva está devidamente fundamentada, o que inviabiliza a
liminar pretendida.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ.