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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

MP responsabiliza OS, presidente da entidade, e ex-gestor por improbidade

Sexta, 11 de janeiro de 2019
Do Ataque aos Cofres Públicos
Organização social manteve condenado por improbidade em alto cargo executivo a frente do serviço custeado com dinheiro público
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, acionou a Associação Comunidade Luz da Vida; o seu presidente, Luiz Antônio de Paula; e o ex-superintendente executivo do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), Gilmar Bessa de Barros, por ato de improbidade administrativa.
A comunidade Luz da Vida, qualificada como Organização Social (OS), é a responsável pela administração do Credeq, sendo que Luiz Antônio, como presidente, nomeou Gilmar Bessa para o cargo de superintendente, mesmo tendo conhecimento de que, nessa época, em 2014, ele era réu de ação penal em vara criminal de Brasília. Gilmar respondia por fraude à licitação e lesão ao patrimônio público, em quase R$ 80 mil, ocupando exatamente o cargo de superintende executivo, só que da Fundação de estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (Fepad).
Conforme comunicado do MP-GO, não bastasse a associação ter contratado Gilmar para a mesma espécie de cargo, a OS, mesmo depois de sua condenação em primeira instância, manteve a contratação, que é custeada pelos recursos públicos do Estado de Goiás. Conforme o promotor Krebs, Gilmar foi condenado à pena de multa de 10% da quantia correspondente ao valor total do contrato celebrado irregularmente e a três anos de prisão, pena que foi substituída por duas restritivas de direito.
“Apesar de Gilmar ter tido a inidoneidade evidenciada, a OS manteve o réu no cargo de alta confiança e com amplos poderes de mando e gestão, sendo este exatamente o mesmo ocupado quando cometeu o crime de fraude à licitação pelo qual foi condenado”, reafirmou Krebs.
O afastamento de Gilmar aconteceu somente em outubro de 2016, após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou sua condenação, com redução de pena de multa de 5% do contrato celebrado e da pena privativa de liberdade para dois anos e oito meses.
O promotor observa, no entanto, que, apesar do desligamento de Gilmar do cargo, em 2016, pouco mais de um ano depois, em fevereiro de 2018, ele foi novamente contratado pela Comunidade Luz da Vida, com remuneração custeada pelo contrato de gestão com a Secretaria Estadual da Saúde, desta vez, para o cargo de assessor de relações institucionais do Credeq.
Nessa data, destaca Krebs, Gilmar já estava, inclusive, inscrito no Cadastro de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça.
Krebs ressalta, por fim, que, até ser ocupado por Gilmar, o cargo de assessor de relações institucionais não existia no organograma do Credeq e, apesar de não constar dentre os cargos de diretoria, possui o salário bruto de R$ 25.998,10, uma remuneração maior que a dos diretores Geral e Administrativo e Financeiro da unidade e que de qualquer outro contratado pela OS.
Na ação, o MP requer a nulidade do contrato de trabalho entre a OS e Gilmar; a condenação dos acionados ao pagamento de R$ 287.463,07, a título de reparação por dano material ao patrimônio público; o pagamento de R$ 574.926,14 pelo dano moral difuso e coletivo; e R$ 574.926,14, a título de multa civil. Como tutela provisória de urgência, o promotor requereu o bloqueio de bens dos acionados em R$ 1.437.315,35 e a suspensão do contrato entre as partes.