Do MPDF
TAC assinado em 2012 não foi cumprido: sete unidades deveriam ter sido entregues até 2015
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (PREMSE) ajuizou, nesta terça-feira, 15 de janeiro, ação de execução de obrigação de fazer fundada em título executivo extrajudicial para obrigar o Distrito Federal a construir três unidades de internação para adolescentes. O Governo do Distrito Federal (GDF) não cumpriu o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 2012 com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Pelo TAC, o Distrito Federal se comprometeu a construir sete unidades de internação até 2015. Dessas, apenas duas foram concluídas: São Sebastião e Santa Maria. As de Brazlândia e do Gama estão em construção, mas as três restantes (Ceilândia, Sobradinho e Samambaia) não têm sequer previsão orçamentária para que as obras sejam iniciadas.
Para os promotores de Justiça Renato Varalda e Márcio Almeida, “o cumprimento do acordo, ou seja, a construção das Unidades é essencial para evitar a superlotação em face do aumento anual do número de adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais graves e o aprimoramento da execução das medidas aplicadas.”
Na ação, a Promotoria pede que seja concedida liminar obrigando o GDF a providenciar dotação orçamentária para a construção das três unidades (Ceilândia, Sobradinho e Samambaia). Também pede que, em caso de descumprimento da sentença, o Distrito Federal seja multado em R$ 5 mil por dia. De acordo com a ação, as novas unidades são “indispensáveis para a preservação dos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas”.
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