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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Acordo prevê pagamento de um salário mínimo a cada morador de Brumadinho (MG) pelo prazo de um ano

Quinta, 21 de fevereiro de 2019
Do MPF
Em audiência na 6ª Vara da Fazenda Estadual de BH, empresa também se comprometeu a custear assessoria técnica independente para atingidos
Após várias e sucessivas reuniões para se discutir os termos de acordo preliminar na Ação Cautelar 5010709-36.2019.8.13.0024, ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado, foi assinado hoje em audiência perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) acordo que garante o pagamento de verba emergencial a toda a população de Brumadinho, afetada pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão ocorrido em 25 de janeiro deste ano.

Pelo acordo, a Vale terá de pagar o valor correspondente a um salário mínimo, a título de renda de manutenção, a todas as pessoas residentes no município de Brumadinho e nas localidades que estiverem até aproximadamente um quilômetro do leito do Rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, onde fica a usina de Retiro de Baixo. O valor será pago durante um ano, a contar da data do rompimento da barragem. Adolescentes receberão metade de um salário mínimo e crianças, um quarto do valor.

A prova de residência poderá ser feita por meio de cadastros da Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, cadastros em postos de saúde, Emater, secretarias de Agricultura municipais e estadual, no Cras ou no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Outra importante definição no acordo foi a obrigação assumida pela Vale de custear a contratação de assessoria técnica independente, escolhida pelos próprios atingidos, que possa fornecer suporte técnico e jurídico às comunidades atingidas.

Desde antes da primeira audiência judicial, realizada em 6 de fevereiro na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral do Estado vinham negociando conjuntamente uma proposta de acordo, para definir medidas emergenciais a serem tomadas pela Vale em favor das pessoas atingidas, como o recebimento de uma verba mensal de manutenção e o direito à assessoria técnica independente.

Durante as negociações extrajudiciais a Vale vinha resistindo em reconhecer direitos já garantidos às pessoas atingidas em situações similares, o que levou as instituições públicas a fazerem um pedido de concessão de liminar. Em audiência, porém, a empresa cedeu diante do juízo, concordando com o que vinha sendo pleiteado.
Representantes das pessoas atingidas e de movimentos sociais também participaram das reuniões de elaboração da minuta do acordo.