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(Millôr Fernandes)

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Programa de Ações de Controle da Controladoria-Geral do Distrito Federal

Sábado, 16 de fevereiro de 2019
PAGAMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL – DISTRITO FEDERAL
(em milhões de reais)



PROGRAMA DE AÇÕES DE CONTROLE DA
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Procurador da Fazenda Nacional
Secretário de Estado Controlador-Geral do DF
Brasília, 10 de fevereiro de 2019


              No dia 31 de janeiro de 2019, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) encaminhou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) o seu Programa Operacional de Ações de Controle (POAC) para 2019.

              O POAC é um instrumento gerencial que aponta as ações de controle planejadas para o período compreendido entre janeiro e dezembro do ano. Ele observa o Plano Estratégico da CGDF e pode ser atualizado conforme a necessidade. A ferramenta de trabalho considera: a) os levantamentos de informações; b) a utilização de critérios de hierarquização das ações de controle; c) os processos críticos; d) o dimensionamento da força de trabalho; e) a quantidade de horas de trabalho disponíveis e f) o tipo de planejamento a ser utilizado.

              Com o objetivo de fortalecer os processos e atividades de gestão que caracterizam um órgão de controle interno eficiente a CGDF vem adotando o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna – IA-CM (Internal audit capability model), desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Internos – IIA e apoiado pelo Banco Mundial.

              Entre as auditorias e inspeções a serem efetivas pela Subcontroladoria de Controle Interno (unidade da CGDF) podem ser destacadas:

              a) acompanhar os processos referentes a licitações, compras e contratações de pessoal no âmbito do Plano SOS DF;

              b) analisar as 30 (trinta) rubricas da folha de pagamento que mais demandam recursos financeiros (R$ 1,3 bilhão ao mês, incluindo pagamentos para aposentados/pensionistas);

              c) por amostragem, verificar se a assunção de cargos ou funções de confiança apresenta conformidade com o Decreto n. 33.564, de 9 de março de 2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade (“Ficha Limpa”);

              d) examinar atos concessórios de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

              e) realizar inspeção referente às despesas sem cobertura contratual na área de saúde, com o intuito de conhecer o perfil dessas despesas, levantar causas, identificar potenciais pontos de melhoria e propor controles eficientes, considerando os procedimentos adotados e a estrutura existente para realização de contratações;

              f) verificar a participação de servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal como titulares de empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria;

              g) inspecionar as principais parcerias público-privadas, concessões e permissões (Transbrasília, autódromo, Arenaplex, Centro de Convenções, entre outras);

              h) adotar consultorias, auditorias, acompanhamentos e treinamentos em gestão de riscos em vários órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

              i) realizar auditoria operacional no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - “NA HORA”;

              j) implementar auditoria operacional nos sistemas/metodologias relacionadas ao atendimento prestado aos usuários do sistema público de saúde do Distrito Federal;

              k) efetivar auditoria operacional voltada para avaliar a relação custo-benefício das renúncias de receitas.

              O acompanhamento das ações do SOS DF foi uma determinação expressa do Governador Ibaneis Rocha formalizada por intermédio do Ofício SEI-GDF n. 8/2019.

              As despesas sem cobertura contratual indicam um nível crescente de desorganização da Administração Pública no Distrito Federal que reclama enérgica atuação corretiva. O problema atinge os mais variados tipos de aquisição de bens e serviços (suprimentos e insumos médicos, locação de móveis e imóveis, internações, alimentação, tecnologia da informação, limpeza, vigilância, manutenção predial, etc). Os valores envolvidos são impressionantes, conforme levantamentos realizados pelo TCDF. Em 2015, foram contabilizados cerca de 320 milhões de reais pagos sem lastro em contrato. Em 2016, esse número subiu para 637 milhões de reais. Em 2017, a cifra alcançou 696 milhões de reais.

PAGAMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL – DISTRITO FEDERAL
(em milhões de reais)

              Outro ponto extremamente preocupante consiste na quantidade de empresas, titularizadas por servidores públicos do Distrito Federal, fornecedoras de bens e serviços para o Poder Público Distrital. Essa prática viola flagrantemente a legislação e já foi duramente condenada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).   

              Importantes auditorias operacionais estão planejadas. Seguindo expressa orientação do Governador Ibaneis Rocha, corroborada pelo noticiário da imprensa e pelos dados de reclamações da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (unidade da CGDF), o atendimento ao cidadão será analisado com profundidade nas unidades do NA HORA e do sistema de saúde.

              O programa de ações de controle será desenvolvido em conjunto com outras relevantes iniciativas da CGDF. Merecem especial registro:

              a) no âmbito do programa de combate à corrupção, com mais de 15 (quinze) ações previstas, a CGDF buscará, entre outras providências, a reorganização da área correicional, a detecção de enriquecimento ilícito de servidores públicos, a formação de auditores cidadãos e a ampla distribuição de um boletim de ética e integridade;

              b) será adotada uma postura ativa, junto aos gestores, a partir das manifestações (reclamações e solicitações) na Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;

              c) as ações de transparência ganharão importantes incrementos com a divulgação da tramitação dos processos em curso na CGDF e, na forma de dados abertos, dos valores unitários de itens licitados e contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

              d) o controle prévio de contratos e pagamentos, a partir de determinados valores, nas Secretarias de Educação, Saúde e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);

              e) em relação às nomeações, verificação da entrega dos documentos obrigatórios por ocasião da posse de comissionados, instituição de declaração prévia relativa a processos em curso e sanções sofridas, além da análise e investigação de casos sensíveis.
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