Sexta, 15 de fevereiro de 2019
Documento atinge as torcidas Ira Jovem e Facção Brasiliense. MPDFT analisa estender a proibição para as torcidas das outras unidades da Federação
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Polícia Militar que proíba a participação das torcidas organizadas Ira Jovem, da Sociedade Esportiva Gama, e Facção Brasiliense, do Brasiliense Futebol Clube, em jogos nos estádios de futebol do Distrito Federal. A instituição analisa a possibilidade de estender a proibição para as torcidas organizadas das outras unidades da Federação.
O documento, assinado em 16 de janeiro, é uma iniciativa conjunta da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e da Promotoria de Justiça Especial Criminal. A PDDC acompanha casos de violência envolvendo as duas torcidas organizadas desde 2014 e a situação vem se repetindo ano a ano. De acordo com a recomendação, “é urgente e indispensável a adoção de medidas para a prevenção da violência e para garantir a segurança dos torcedores”.
Carteira do torcedor
A proibição deve permanecer até que as organizações cumpram o parágrafo único do artigo 2A do Estatuto do Torcedor de apresentar cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos: nome completo, fotografia, filiação, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade – conhecida como carteira do torcedor. Dessa maneira, o Ministério Público visa atender o Estatuto, que garante a realização dos eventos esportivos em condições adequadas de segurança.
Proibição
Está proibido qualquer sinal identificador da torcida como camisa, bermuda, calça, boné, pochete, cordão, bandeira, faixa, instrumentos musicais. Cantos em referência à torcida também estão proibidos nos jogos e imediações.