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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

BRB: Greenfield apreende 63 quadros em continuidade às ações da operação Circus Maximus

Quinta, 21 de fevereiro de 2019
Do MPF
Os objetos estavam escondidos

Foto: Polícia Federal
A pedido da Força-Tarefa Greenfield, no âmbito da operação Circus Maximus, foram apreendidos, nessa manhã de quinta-feira (21), 63 quadros de propriedade dos acusados Henrique Domingues Neto e Henrique Leite Domingues. Os objetos estavam escondidos em um depósito, na Zona Industrial do Guará (SCIA), em Brasília.

A FT Greenfield descobriu a existência do patrimônio após a deflagração da operação, realizada em janeiro. Os quadros estavam sob custódia de terceiros o que, em tese, dificultaria o andamento das investigações. No entanto, a propriedade dos objetos pôde ser comprovada no local por meio de documentos encontrados que demonstraram o acerto da custódia dos bens.
Ao tomar conhecimento das propriedades, a FT Greenfield solicitou autorização judicial para apreendê-las e obteve o deferimento da 10ª Vara de Justiça Federal na última sexta-feira (15).
O valor do patrimônio ainda será calculado.
Circus Maximus – A operação conduzida pela FT Greenfield apura irregularidades no Banco Regional de Braília (BRB), envolvendo fundos de investimentos. As investigações apontam para um prejuízo de, aproximadamente, R$ 348 milhões ao banco, a participantes dos fundos de pensão e regimes de previdência, a poupadores e ao sistema financeiro nacional. Só em propinas, foi detectado o repasse de mais de R$ 20 milhões.
Os acusados responderão por crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, entre outros. Nesse contexto, a FT investiga os aportes fraudulentos em pelo menos dois empreendimentos: o FIP LSH (relacionado ao antigo Trump Hotel, no Rio de Janeiro) e o FII SIA (ligado ao empreendimento Praça Capital, desenvolvido pela Odebrecht Realizações e Brasal Incorporações, em Brasília).
Além da condenação dos envolvidos, a Greenfield pede o confisco de valores, bem como uma indenização correspondente ao triplo das quantias desviadas por cada um, a fim de satisfazer os danos materiais, morais e sociais causados.