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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

TJDF determina que Agefis devolva painel de propaganda do Portal Metrópoles retirado do Setor Bancário Sul

Sexta, 15 de fevereiro de 2019

Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso apresentado por Metrópoles Mídia e Comunicação e determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS devolva à empresa o equipamento eletrônico de controle do painel de propaganda e demais peças retiradas de edifício do Setor Bancário Sul – SBS.
Em 06/06/2018, o desembargador relator havia deferido liminarmente pedido do portal de notícias para paralisar a retirada do painel até o julgamento do mérito do recurso. Na ocasião, o magistrado indeferiu o pedido para que a AGEFIS devolvesse o material apreendido, pois considerou que não havia perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que as placas já retiradas poderiam ser devolvidas posteriormente, após análise do mérito da questão.

O Metrópoles Mídia e Comunicação alega que a anulação do auto de infração da AGEFIS foi reconhecida administrativamente, com base no fundamento de que o meio publicitário possuía o devido licenciamento. Desse modo, solicita o religamento imediato do engenho publicitário e a determinação de restituição dos equipamentos retirados. A AGEFIS, por sua vez, sustenta que as razões recursais não condizem com o objeto da decisão agravada, defende a perda do objeto e o desprovimento do recurso.  
Segundo o desembargador, “pelo menos na parte que se refere à manutenção física do painel publicitário e à devolução das peças retiradas, tenho o objeto recursal mantém-se intacto, considerando-se que a liminar se restringiu a determinar a paralisação da conduta administrativa e remeteu o julgamento da apreensão e da veiculação do conteúdo jornalístico ao mérito do recurso”.
Para o magistrado, “faltou bom senso nas ações da AGEFIS, pois o desligamento da aparelhagem seria alternativa suficiente para cessar a veiculação do conteúdo jornalístico. Porém, a agravada agiu em um feriado prolongado, às ocultas e, de forma desproporcional, entendeu que a apreensão do equipamento seria necessária, em que pese constituir em um aparelho eletrônico, cuja retirada não se mostra simples como a remoção de um quadro da parede”.
O desembargador sustentou ainda que as notificações, com prazos exíguos de cumprimento, um dia prorrogável por mais um, revela “um modus operandi com forte suspeita de ação política”, que não possibilitou a defesa administrativa e judicial da empresa. Com relação ao religamento do engenho publicitário, o desembargador explicou que a questão não foi tratada na decisão agravada, que se limitou a determinar o acesso ao local onde estavam os equipamentos eletrônicos e a retirada e apreensão do equipamento do exterior do edifício.
O magistrado reforçou ainda que “não há amparo legal para analisar o conteúdo jornalístico a ser disposto no painel em referência no presente recurso, sob pena de supressão de jurisdição da Instância a quo”, ou seja, a Vara do meio Ambiente do DF, que concedeu tutela de urgência à AGEFIS para retirar o painel de propaganda fixado em edifício do SBS. 
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Memória:

Documento encaminhado ao portal Fenaj e OAB-DF repudiam remoção de painel do Portal Metrópoles anula auto de infração e diz que a documentação está dentro da lei