Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Direitos do cidadão: União deve fornecer medicamentos para portadores de diabetes tipo 1, afirma PGR

Sexta, 22 de fevereiro de 2019
Em recurso enviado ao STF, Raquel Dodge salienta que princípio da dignidade humana deve se sobrepor à questão econômica
Do MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a obrigação da União de fornecer os medicamentos Glardina e Detemir pessoas com diabetes melittus tipo 1. Esses tipo da doença é de difícil controle e, por isso, os pacientes não se adaptam às insulinas tradicionais. A PGR pede que a decisão seja reconsiderada ou levada para análise do Plenário, e lembra que na primeira e segunda instânciahouve determinação - em caráter liminar - para que a União fornecesse os medicamentos. “Do Supremo Tribunal Federal espera-se, por fim, em sede recursal, provimento que afaste a suspensão indevida, contrária à ordem jurídica e à saúde pública, tendo como fundamentos o princípio da dignidade humana e o direito à vida, que devem se sobrepor, em casos como o examinado, aos interesses econômicos do ente público condenado em primeira e segunda instâncias”, destaca a PGR em um dos trechos do recurso.

Uma das alegações da União para se livrar da obrigação de fornecer os medicamentos foi o “risco de grave comprometimento à economia, saúde e ordem pública”. Mas a PGR rebate essa argumentação. Para ela, a manutenção da decisão oferece mais riscos de atingir a ordem constitucional do quos possíveis danos econômicos pela UniãoSegundo Raquel Dodge, o objetivo da ação civil pública foi o de garantir o respeito ao direito fundamental das pessoas portadoras de Diabetes Melittus tipo 1, e está amparado na Carta Magna. “Os arts. 196 e seguintes da Constituição estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No recurso, a União também ressaltou que houve intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera discricionária de atuação da administração pública. No entanto, a PGR afirmoser justificada essa intervenção para que a omissão do poder público seja corrigida. Raquel Dodge foi enfática ao afirmar que não existe discricionariedade quando o que se está em jogo é o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos. Afirmou ainda que a ação do Judiciário, neste caso específico, vai ao encontro da defesa dos direitos constitucionais. Ela ressalta que o Judiciário não está tentando obrigar o Estado a formular política púbica, mas fazendo com que sejam cumpridas as obrigações existentes. “Quando há dever do Estado descumprido, em especial em área tão cara como a de que tratam os autos, é plenamente justificada a intervenção do Judiciário, para correção do que segue contra a normatização em vigor, sanando omissão injustificável do Poder Público”.
Na avaliação de Raquel Dodge, a suspensão da liminar concedida à União é medida protetiva, a ser proferida em favor de um grupo vulnerável que necessita de atuação efetiva e urgente do poder público. Para ela, os impactos dos custos que essa medida poderá causar sobre outras possíveis ações federais na área, devem ser ponderados com a necessidade real do grupo alcançado pelo provimento judicial. “Reconhecer o alegado risco à economia pública, e com isso obstaculizar o exercício do direito garantido, significaria colocar à frente de demanda concreta, em termos de prioridade, outras hipotéticas, ainda não previstas ou definidas pelo Poder Público”, finalizou a PGR.