Sexta, 22 de fevereiro de 2019
Em recurso enviado ao STF, Raquel Dodge salienta que princípio da dignidade humana deve se sobrepor à questão econômica
Do MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a obrigação da União de fornecer os medicamentos Glardina e Detemir a pessoas com diabetes melittus tipo 1. Esses tipo da doença é de difícil controle e, por isso, os pacientes não se adaptam às insulinas tradicionais. A PGR pede que a decisão seja reconsiderada ou levada para análise do Plenário, e lembra que na primeira e segunda instâncias houve determinação - em caráter liminar - para que a União fornecesse os medicamentos. “Do Supremo Tribunal Federal espera-se, por fim, em sede recursal, provimento que afaste a suspensão indevida, contrária à ordem jurídica e à saúde pública, tendo como fundamentos o princípio da dignidade humana e o direito à vida, que devem se sobrepor, em casos como o examinado, aos interesses econômicos do ente público condenado em primeira e segunda instâncias”, destaca a PGR em um dos trechos do recurso.
Uma das alegações da União para se livrar da obrigação de fornecer os medicamentos foi o “risco de grave comprometimento à economia, saúde e ordem pública”. Mas a PGR rebate essa argumentação. Para ela, a manutenção da decisão oferece mais riscos de atingir a ordem constitucional do que os possíveis danos econômicos pela União. Segundo Raquel Dodge, o objetivo da ação civil pública foi o de garantir o respeito ao direito fundamental das pessoas portadoras de Diabetes Melittus tipo 1, e está amparado na Carta Magna. “Os arts. 196 e seguintes da Constituição estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No recurso, a União também ressaltou que houve intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera discricionária de atuação da administração pública. No entanto, a PGR afirmou ser justificada essa intervenção para que a omissão do poder público seja corrigida. Raquel Dodge foi enfática ao afirmar que não existe discricionariedade quando o que se está em jogo é o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos. Afirmou ainda que a ação do Judiciário, neste caso específico, vai ao encontro da defesa dos direitos constitucionais. Ela ressalta que o Judiciário não está tentando obrigar o Estado a formular política púbica, mas fazendo com que sejam cumpridas as obrigações existentes. “Quando há dever do Estado descumprido, em especial em área tão cara como a de que tratam os autos, é plenamente justificada a intervenção do Judiciário, para correção do que segue contra a normatização em vigor, sanando omissão injustificável do Poder Público”.
Na avaliação de Raquel Dodge, a suspensão da liminar concedida à União é medida protetiva, a ser proferida em favor de um grupo vulnerável que necessita de atuação efetiva e urgente do poder público. Para ela, os impactos dos custos que essa medida poderá causar sobre outras possíveis ações federais na área, devem ser ponderados com a necessidade real do grupo alcançado pelo provimento judicial. “Reconhecer o alegado risco à economia pública, e com isso obstaculizar o exercício do direito garantido, significaria colocar à frente de demanda concreta, em termos de prioridade, outras hipotéticas, ainda não previstas ou definidas pelo Poder Público”, finalizou a PGR.