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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

PGR se manifesta contra retirada de boias que cercam terra indígena Waimiri-Atroari no Rio Jaguapery (AM). Perícia apontou que, ao contrário do que sustenta o Estado de Roraima, não houve alteração do território demarcado

Terça, 19 de fevereiro de 2019
Do MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta pela improcedência do pedido para a retirada de boias no Rio Jaguapery, no Amazonas, que demarcam a terra indígena Waimiri-Atroari. Solicitada pelo estado de Roraima em Ação Cível Originária (ACO), a medida se baseou nas alegações de que os objetos impedem a circulação de embarcações e de que foram deslocados ampliando de forma irregular o território demarcado. No entanto, conforme menciona da PGR na manifestação, uma perícia realizada pelo Exército, em 2012, comprovou que não houve alteração dos marcos delimitadores da terra indígena e sim das placas indicativas. “Considerando que a divisa está intacta e que a União afirma desconhecer a origem dos marcos flutuantes, os quais, comprovadamente, encontram-se aproximadamente 16 km fora da terra indígena, resta infundado o alegado pelo autor para intervenção judicial”, destaca a PGR.

Em relação ao aspecto processual, Raquel Dodge opinou pelo envio do caso à Justiça Federal em Roraima. O entendimento é de que o STF não tem competência para julgar o processo. A procuradora-geral afirma que o tema não tem natureza política capaz de gerar rompimento do equilíbrio federativo, condição prevista na Constituição Federal para justificar atuação da Suprema Corte. “Verifica-se inexistir, no caso concreto, conflito de interesses entre entes federados capazes de atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, porquanto a pretensão aqui deduzida não é capaz de, por si só, instaurar entre as partes conflito cuja potencialidade ofensiva se revele apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege o pacto federativo”, frisa a procuradora-geral no documento.
Outro ponto, para o qual a PGR chama a atenção, refere-se à ilegitimidade de Roraima para pleitear a demanda. Isso porque o próprio estado admitiu que o deslocamento do marco divisório da
reserva indígena Waimiri-Atroari não alcança o território do estado e sim uma área pertencendo ao Amazonas. A avaliação é de que a intenção de garantir o trânsito livre de barcos esbarra em interesse que não é atribuído ao estado de Roraima. Pela Constituição, lagos, rios e quaisquer correntes de água tratam-se de bem de domínio da União. “Diante da ilegitimidade do autor para a causa, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito”, conclui Raquel Dodge.

Íntegra do parecer na ACO 1165/RR