Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP/Paraná) é condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão por crime financeiro

Quarta, 27 de fevereiro de 2019
Alfredo Kaefer. Foto Agência Câmara

Decisão da Primeira Turma do STF desta terça-feira (26) atende a pedido da Procuradoria-Geral da República. Regime inicial da pena é semiaberto

Do MPF
Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (26), o ex-deputado federal Alfredo Kaefer à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente em 2003. O colegiado considerou o réu culpado por empréstimo vedado e gestão fraudulenta. No entanto, em relação à última conduta, os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.

Em janeiro do ano passado, o então parlamentar foi alvo de outros inquéritos. Nas denúncias apresentadas pela PGR, Kaefer era acusado de estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica e duplicata simulada. À época, a PGR pediu o ressarcimento dos danos no valor de R$ 341 milhões. Esses processos atualmente tramitam nas justiças estaduais do Paraná e de Santa Catarina, pois com a mudança de jurisprudência do Supremo, o foro especial de deputados e senadores passou a ser aplicado a crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções a ele relacionadas.
No voto, o ministro relator, Luiz Fux, explicou que embora os atos praticados pelo parlamentar não estivessem relacionados ao mandato a permanência deles na Corte se deu em razão de o procedimento já estar concluído para julgamento quando houve a virada jurisprudencial. A maioria dos ministros seguiu esse entendimento, exceto Marco Aurélio Mello.
Representando o Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, fez sustentação oral destacando a grande quantidade de provas contra o ex-parlamentar em relação à materialidade e à autoria dos crimes. “O fato revolve um empréstimo vedado entre duas empresas, ambas do parlamentar. Uma financeira, em que ele tinha praticamente 90% do capital, e uma empresa chamada Diplomata, de que ele detinha mais de 80% do capital”, afirmou.
As investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Alfredo Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação. “A Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês”, afirmou o ministro Luiz Fux.
Julgaram a ação procedente, nos termos do voto do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Este último foi vencido quanto ao regime de cumprimento da pena, que defendia o regime inicial fechado.