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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MPF abre investigação sobre a Comunidade Terapêutica Fazenda Vitória, entidade que trata dependentes químicos em Lagoa Santa (MG)

Quarta, 27 de fevereiro de 2019
Foram encontradas irregularidades tanto na estrutura física quanto no atendimento às pessoas internadas por problemas decorrentes de drogas e álcool

Do MPF
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades e violações aos direitos humanos no âmbito da Comunidade Terapêutica Fazenda Vitória, localizada no bairro Palmital III, em Lagoa Santa, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Anunciada como um local que "oferece tratamento terapêutico para dependentes químicos e alcoólatras, retirando-os da situação de risco e promovendo a reinserção social", a Comunidade Terapêutica está localizada em área rural não abrangida pelos serviços de transporte público, o que impossibilita o contato dos internos com seus familiares ou mesmo com outras pessoas.
A distância impossibilita inclusive o atendimento de saúde em casos emergenciais.
"Segundo depoimentos colhidos durante inspeção que fizemos ao local, não há médicos na instituição. Então, para qualquer atendimento realizado na rede de saúde é cobrado um valor de R$ 30 para o transporte do doente até os postos de saúde ou hospitais de Lagoa Santa, e isso acontece mesmo em casos de emergência. Se houver necessidade de atendimento em Belo Horizonte, o valor cobrado pode chegar a R$ 150", relata o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.
Estrutura – Os problemas não se resumem à distância dos centros urbanos. Com capacidade para 20 pessoas internadas, a unidade possui apenas três quartos, pouco iluminados, pouco arejados e com grades nas janelas. Pessoas idosas estavam acomodadas nos leitos superiores de beliches, sem qualquer condição de apoio para acesso seguro.
Havia três banheiros em toda a unidade, sendo que um possuía apenas vaso sanitário e os outros dois contavam com chuveiro e vaso sanitário. Embora a comunidade se destine exclusivamente a mulheres, contando com 20 internas além de várias funcionárias, somente um dos banheiros era destinado ao uso feminino. Os outros eram destinados aos dois homens que moram no local.
A Comunidade Fazenda Vitória também não possui licença de autoridade sanitária, em completa afronta à Resolução de Direção Colegiada (RDC) nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O MPF afirma que, além dos problemas encontrados na estrutura física, há outros ainda mais graves, como a falta de projeto terapêutico global: o atendimento das internas se dá pelo Programa de Atendimento "12 passos" (espiritual) e não há qualquer equipe técnica composta por profissionais habilitados. O regime de plantão das coordenadoras e da psicóloga é de uma semana na comunidade terapêutica, com folga na semana seguinte, sem remuneração pelas funções desempenhadas. No dia da visita, uma das internas, com dificuldade de locomoção, encontrava-se internada em hospital, com relatos de feridas no corpo agravadas pela inexistência de equipe qualificada para atender pessoas que necessitam de tratamentos específicos.
Cerceamento da liberdade – A equipe de inspeção também constatou falta de transparência acerca da duração da internação: algumas internas disseram ter sido inicialmente informadas de que o tratamento duraria três meses, quando, na verdade, perdura por nove meses.
Além disso, apesar de os portões terem sido encontrados abertos, muitas internas manifestaram seu interesse em deixar o local, mas disseram que não o fazem em decorrência da pressão de seus familiares e da coordenação. Elas narraram um episódio em que uma interna, com saudades da família, foi impedida de sair e fugiu, tendo sido capturada e devolvida à força (inclusive com o uso de medicamento para impedir novos episódios). Em outro momento, internas que tentaram deixar o local foram trancadas dentro do quarto da coordenação.
"O que ficamos sabendo durante a inspeção, portanto, é que as pessoas possivelmente estão ficando em regime de prisão, internadas contra a sua vontade", afirma o procurador da República. "Isso não bastasse, houve notícia de que o proprietário e gestor da comunidade terapêutica mantém em sua posse documentos pessoais e cartões bancários de algumas internas, com o objetivo de sacar diretamente os valores referentes a benefícios previdenciários e de que medicamentos fornecidos gratuitamente na rede pública de saúde teriam sido vendidos aos familiares das internas".
Outra atitude abusiva dos coordenadores da Comunidade Fazenda Vitória consiste em obrigar as internas a fazer o chamado "carrinho solidário", em que elas são obrigadas a passar o dia no centro urbano de Lagoa Santa, vestidas com a camiseta da comunidade terapêutica, geralmente em duplas, solicitando doações nas portas de supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais.
Além disso, as rotinas da comunidade terapêutica são rígidas e homogeneizantes e não levam em consideração a singularidade das mulheres internadas. As atividades de "laborterapia", obrigatórias, são vinculadas à vida doméstica, tais como limpeza da casa, cozinha e varrer o terreiro. Em caso de recusa de execução de alguma atividade ou de desentendimento entre si ou com a coordenação da casa, as internas podem ser penalizadas, com sanções como lavar pratos, arear panelas durante uma semana ou copiar por várias vezes o Salmo 119 da Bíblia, que, segundo informaram a psicóloga e a responsável pela CT, foi escolhido por ser o maior e mais "trabalhoso".
A inspeção foi realizada pelo Ministério Público Federal juntamente com o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG).
Omissão – O inquérito civil também vai investigar possível omissão de órgãos públicos na fiscalização das irregularidades encontradas na Comunidade Terapêutica Fazenda Vitória.
Isso porque incidem no caso diversas leis federais, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Lei das Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006) e a lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei 10.216/2001), além da lei estadual 22.460/2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no estado de Minas Gerais.
A lei mineira dispõe expressamente que, no atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas a adultos com transtornos decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, as ações e os serviços serão conduzidos com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado, com ênfase na construção da autonomia e na reinserção social do usuário, além da obrigação de se garantir ao usuário o contato frequente com a família ou com pessoa por ele indicada.
"O que se vê, portanto, é que, apesar do flagrante descumprimento de determinados preceitos legais, os órgãos responsáveis têm se omitido no seu dever de fiscalizar e de coibir as práticas abusivas, deixando aquelas pessoas expostas a sofrimento e a rotinas incompatíveis com a finalidade do tratamento apregoado pela entidade que as recebe", explica o procurador da República.
Foram solicitadas informações, entre outros, ao Município de Lagoa Santa e ao Estado de Minas Gerais, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Vigilância Sanitária Municipal, à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e aos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social.