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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

'Tem que manter isso, viu?' MP recorre de sentença que absolveu Temer por embaraço à investigação

Sexta, 25 de outubro de 2019
Para os procuradores, deixar de processar Michel Temer por esse ato é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas

Do MPF
A Força-Tarefa Greenfield recorreu, nessa sexta-feira (25), da decisão proferida pela 12ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço à investigação. O caso ficou conhecido nacionalmente pela frase “Tem que manter isso, viu?”, captada em diálogo do então presidente com Joesley Batista. Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime ficou comprovado por diversas evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada. Segundo a FT, deixar de processar Michel Temer por esse ato é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas. “Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência”.

A decisão proferida pela 12ª Vara foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Diz que a denúncia não considerou interrupções nas falas captadas e que foi dada interpretação própria do MPF ao diálogo dos interlocutores. 
A esse respeito, os procuradores destacam a existência de duas transcrições oficiais referentes ao diálogo – uma feita pela PF e outra pelo MPF. Esclarecem que eventuais divergências nos relatórios referem-se apenas à metodologia utilizada e não ao conteúdo especificamente falado. Passam a utilizar os dois documentos comparativamente e provam não haver qualquer adulteração do diálogo. 
Mais do que isso, o recurso chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa “PMDB da Câmara”. Os procuradores relembram a sequência de elementos que retrataram a conduta ilícita do ex-presidente para manter o silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro diante dos investigadores. Nesse contexto, citam as reações de Temer quando, por exemplo, Joesley fala sobre “segurar juízes” , pagar um procurador que pudesse repassar informações, ou mesmo quando o ex-presidente concorda ser “uma chateação” que o empresário estivesse sendo investigado pela Justiça. O ex-chefe do Executivo, em um encontro às escondidas - fora da agenda e por volta 22h30 - não questionou essas afirmações, adotando “uma clara postura de líder de uma organização criminosa, preocupado com a situação dos seus membros, conduta essa absolutamente indigna do cargo de autoridade máxima do país que exercia”. 
No documento enviado à 12ª Vara, para remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Força-Tarefa comprova o contexto criminoso no qual os fatos aconteceram. Citam o pagamento de R$400 mil em propina feito à irmã de Lúcio Funaro, em ação controlada pela Polícia Federal. 
Vale destacar que os procuradores sustentam ainda a diferença entre duas práticas distintas: a de impedir e a de embaraçar a Justiça. Nesse caso, o que se verificou foi o embaraço, que seria um estágio anterior ao impedimento. 
Diante disso, a Força-Tarefa requer ao TRF a reforma da decisão que absolveu Temer, e que impede a continuidade da ação penal sobre os fatos revelados.