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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Óleo no Nordeste: a pedido do MPF, TRF5 determina participação dos estados no Plano Nacional de Contingência

Quinta, 31 de outubro de 2019
Do MPF
Decisão deve ser cumprida pela União em 48 horas, sob pena de multa

Arte: Secom/PGR
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) emitiu decisão obrigando a União a convidar um representante do órgão estadual do Meio Ambiente de cada estado afetado pelo derramamento de óleo que atinge toda a região Nordeste para participar do colegiado do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência. A medida foi expedida em caráter de urgência e concedeu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial pela União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida atende parcialmente o recurso do MPF ajuizado na ação que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência e que foi assinada por procuradores da República dos nove estados do Nordeste.
Audiência – Em audiência judicial realizada nesta quarta-feira (30) na Justiça Federal em Sergipe, o MPF apresentou proposta de acordo judicial à União, Ibama e ANP para que seja cumprido integralmente o que determina o decreto que estabelece o PNC. A Justiça concedeu dez dias de prazo para que as partes analisem o acordo proposto pelo MPF. “Já que a União considera que o plano está em execução, propusemos um acordo para que ela cumpra integralmente as determinações legais, com acompanhamento do MPF em todos os estados”, explicou Ramiro Rockenbach, procurador da República que assina a ação. “O mais importante, com a decisão positiva do TRF5 e a possibilidade de acordo, é somar esforços para conter os danos e riscos dessa grave crise socioambiental que o Nordeste enfrenta. Agora um recomeço: sair do embate e trabalhar unidos em termos de proteção, recuperação e compensação, a bem do meio ambiente e da população”.